O Governo do Estado publicou novo
decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos
municípios, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da
Covid-19. O Decreto nº 532 foi publicado em edição extra do Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira (24.06).
O documento altera as tabelas de
classificação de risco, criando uma terceira tabela. Anteriormente, o Decreto
522/2020 apontava duas tabelas: uma com classificação para municípios com menos
de 40 casos ativos da Covid-19; e outra, para municípios com mais de 40 casos
ativos.
Com a alteração, a primeira
tabela classifica os municípios com menos de 50 casos ativos do coronavírus; a
segunda, classifica e aponta as medidas a serem tomadas por municípios entre 51
a 150 casos ativos; e a terceira, para municípios com mais de 150 casos.
(tabelas ao final da matéria)
A classificação de risco leva em
conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação
dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado.
Na terceira tabela, por exemplo,
municípios com índice de contaminação superior a 20% e com taxa de ocupação de
UTIs maior de 80% já são considerados como risco “muito alto”.
A classificação de risco deve ser
publicada nos Boletins Informativos da Secretaria de Estado de Saúde duas vezes
por semana, às segundas e quintas-feiras, após às 17 horas.
Novas medidas
Entre as alterações, para aqueles
classificados como risco ‘alto’, o documento proíbe festas e confraternizações
familiares, mesmo que dentro das residências, e orienta que os municípios
adotem redução de dias e horários de funcionamento das atividades econômicas,
consideradas não essenciais.
Os serviços considerados
essenciais são apontados no Decreto Federal 10.282/2020. No entanto, o
documento estadual inclui os serviços de advocacia como essenciais e exclui as
atividades de academias, salões de beleza e barbearias.
O governo também orientou que os
municípios adotem as medidas por no mínimo 14 dias consecutivos, mesmo que
durante esse período ocorra o rebaixamento da classificação. Em caso de
agravamento da situação por dois boletins informativos consecutivos, a
autoridade municipal deve adotar as medidas restritivas em, no máximo, dois
dias.
Também fica estabelecido que as
cidades de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas restritivas idênticas às
correspondentes ao município que obtiver classificação mais alta.
O decreto ainda aponta que a
Polícia Militar deve atuar de forma ostensiva no apoio aos fiscais municipais,
para garantir o cumprimento das medidas adotadas pelos prefeitos. “O
descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ou os
representantes das pessoas jurídicas infratoras à aplicação das sanções
administrativas, cíveis e criminais cabíveis pelas autoridades policiais,
sanitárias e fiscais estaduais e municipais”.
Na administração estadual
Para os servidores do Estado, o
decreto determina aos gestores dos órgãos ou entidades estaduais a garantia da
manutenção dos serviços públicos, permitindo que os funcionários sejam
convocados para o comparecimento presencial das atividades que não possam ser
desenvolvidas em teletrabalho.
Confira as tabelas da
classificação de risco.
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