Decisão liminar proferida esta
semana na Justiça do Trabalho determinou a liberação imediata do acesso ao
Frigorífico Redentor, situado na rodovia BR-163, em Guarantã do Norte, na
divisa entre Mato Grosso e o Pará. A determinação atende pedido da empresa por
conta da realização de piquetes por ex-empregados, que reivindicam o pagamento
das verbas rescisórias e impedem o ingresso e saída de pessoas e de veículos na
entrada principal e na portaria dos fundos desde segunda-feira (22).
A ordem, dada pelo juiz Victor
Menezes, em atuação na Vara do Trabalho de Peixoto de Azevedo, proíbe os
envolvidos de impedir a livre circulação de pessoas, insumos e veículos,
devendo as manifestações observar uma distância mínima de 15 metros dos portões
da empresa. Em caso de descumprimento,
será aplicada pena de R$ 10 mil por dia, além da conduta configurar crime de
desobediência.
A decisão judicial deu-se após o
magistrado concluir que o exercício da posse do estabelecimento estava
comprometido com base na constatação do oficial de justiça que foi até o local
e verificou que um grupo de trabalhadores está fazendo o bloqueio do acesso,
utilizando-se de móveis (geladeira, fogão, etc) e veículos e impedindo a
entrada e saída de prestadores de serviços, de fornecedores e de caminhões com
mercadorias.
O oficial de Justiça constatou
ainda que o motivo que levou os trabalhadores a organizarem o bloqueio foi não
concordarem com a conduta do frigorífico de parcelar o pagamento das verbas
decorrentes da extinção do contrato de trabalho.
Sobre a reivindicação, o juiz ressaltou que é
direito do trabalhador receber as verbas rescisórias em pagamento único e
dentro do prazo legal, conforme estabelece a CLT. Entretanto, o fato de a empregadora
descumprir a lei “não gera o direito de os trabalhadores de bloquearem os
acessos de entrada e saída do estabelecimento empresarial daquela, mas sim ao
pagamento da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT e indenizações por
eventuais danos sofridos”, explicou.
Olhar jurítico
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