A pedido do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso, a Justiça determinou liminarmente a imediata suspensão
do pagamento das verbas de caráter indenizatório para todos os vereadores da
Câmara Municipal do Município de Alta Floresta (a 803km de Cuiabá), bem como
suspendeu os efeitos da lei que a criou. O juízo da 1ª Vara da comarca
sentenciou ainda que a Câmara Municipal exiba, no prazo de 15 dias, todas as
solicitações de verba indenizatória e os seus respectivos empenhos,
autorizações e comprovantes de pagamento dos últimos cinco anos.
A Ação Civil Pública foi proposta
pela promotora de Justiça Carina Sfredo Dalmolin, contra o Município, a Câmara
de Vereadores e o presidente do Legislativo, vereador Emerson Sais Machado.
Conforme a inicial, "atualmente os vereadores da Câmara Municipal de Alta
Floresta recebem a título de verba indenizatória o valor de R$ 5.500, nos
termos da Lei Municipal nº 2.240/2014, que são pagos mensalmente para custear
as atividades parlamentares dentro da circunscrição do município, inerentes ao
exercício do cargo, sendo, inclusive, dispensados da prestação de contas, a
teor do que dispõe a Lei Municipal nº 2.245/2015".
A verba é superior ao próprio
subsídio, que é de R$ 4.950,00. Para a promotora de Justiça, além da evidente
desproporcionalidade do montante pago a título de verba indenizatória, as leis
não estabelecem nenhum requisito comprobatório para que os vereadores façam jus
ao recebimento, bem como dispensa-os do dever de prestar contas. "As leis
recentes em questão estão desvirtuadas das normas constitucionais,
constituindo-se em puro e simples aumento de salário dos vereadores,
dispensando-os, inclusive, da devida comprovação das despesas efetuadas",
narrou.
Ainda segundo a promotora,
"a materialidade da lesividade do dano ao erário resta demonstrada por
meio de consulta ao Portal Transparência da Câmara de Vereadores, em que se
verifica que os valores pagos aos vereadores de Alta Floresta a título de verba
indenizatória, na presente legislatura, totaliza o montante de R$ 3.031.889,17,
com valores até o mês de julho de 2020".
"O prejuízo que esse
pagamento acarreta aos cofres públicos é extremamente relevante e sua
manutenção manterá danos a todo o poder público municipal, além de que, havendo
indícios de sua inconstitucionalidade averiguada por meio do controle difuso,
sua manutenção ferirá diretamente princípios constitucionais federais e
estaduais pétreos da moralidade, finalidade, razoabilidade, publicidade e
transparência", consta na decisão da Justiça.
Redação com assessoria
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