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Empresas que descumprirem a lei pagarão multa a partir de R$
500
A prioridade no atendimento aos
idosos agora também foi estendida à entrega de produtos. A Assembleia
Legislativa aprovou nesta quarta-feira (02), em segunda votação, o projeto de
lei (PL 487/2020) que obriga todas as empresas que atuam no estado a privilegiarem
pessoas acima de 60 anos neste tipo de serviço. O PL seguiu para sanção do
governador Mauro Mendes.
De acordo com o projeto
“consideram-se idosas todas as pessoas com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos”. O não cumprimento da nova determinação acarretará em multa no
valor de R$ 500 (quinhentos reais, majorada em dobro em caso de reincidência.
“O novo coronavírus nos obrigou
ao isolamento social com vistas à preservação da saúde, principalmente a
população idosa. Contudo, sabemos da necessidade da compra de produtos de
higiene, limpeza, alimentos e medicamentos. Nosso objetivo é priorizar o
atendimento destas pessoas no que diz respeito à entrega de todo e qualquer
produto adquirido”, disse o deputado estadual Valdir Barranco (PT), autor da lei.
“O valor arrecadado com as multas
será destinado ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa para
ações de fortalecimento das políticas públicas voltadas á esta população.”
“É importante destacar que o
presente projeto é constitucional e está resguardado pelo art. 24, incisos V e
XII, da Constituição da República Federativa do Brasil”, concluiu o deputado.
A lei entra em vigor a partir de
sua publicação no Diário Oficial do estado.
Robson Fraga

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