Em até 48 horas o acesso ao
sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) de todas as empresas florestais
estará liberado. A boa notícia foi publicada no fim da tarde desta terça-feira,
09. Nela consta que o desembargador federal, Ítalo Fioaravanti Sabo Mendes,
determinou a suspenção da ação judicial da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção
Judiciária do Amazonas, que havia bloqueado toda e qualquer movimentação de
madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
(Sinaflor), desde o dia 22 de maio.
“A vitória é de todos. Resultado
de organização e união dos empresários da madeira, pela unidade do setor, que
em Mato Grosso é organizado pelo Centro das Indústrias Produtoras e
Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM). Agradecemos à compreensão
de todos os associados que, apesar da preocupação frente à trágica situação,
mantiveram-se atentos às orientações de nossas equipes técnicas e jurídicas,
inclusive mantendo o setor organizado e unânime em suas decisões. Prova disso
foi a não realização de protestos”, comemorou o presidente do CIPEM, Rafael
Mason.
A determinação é resposta da
Suspensão de Liminar e de Sentença impetrada pela Advocacia-Geral da União
(AGU).
Num intenso trabalho conjunto
entre representantes do setor como o CIPEM, sindicatos associados e Fórum
Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), foi possível demonstrar a
ilegitimidade do bloqueio às autoridades julgadoras, bem como evidenciar a
grave lesão à ordem jurídico-administrativa, à economia e saúde pública ocasionada
pela liminar deferida anteriormente. “O
bloqueio atingiu todas as empresas madeireiras, sem qualquer distinção entre
lícitas e ilícitas. Estas empresas ficaram paralisadas por mais de 15 dias, sem
poder faturar e honrar seus compromissos. Não bastasse o momento crítico vivido
pelo mundo, por conta da pandemia da Covid-19, os empresários do setor tiveram
que enfrentar mais esta barreira imposta de maneira indiscriminada”, disse o
presidente.
Segundo ele, o setor de base
florestal de Mato Grosso tem sofrido forte retração de mercado, afetando a
arrecadação estadual e a geração de empregos e de renda. “É inadmissível que um
setor de tamanha importância para a economia do Estado seja tão negligenciado
como tem sido, de forma muito mais incisiva nos últimos meses”, falou, ao
concluir: “O setor necessita de uma política de governo forte e bem
fundamentada para sobreviver de maneira minimamente satisfatória no período
pós-pandemia, após tantos reveses sofridos pelas indústrias, empresários e seus
colaboradores”.
ENTENDA O CASO
A determinação atual suspende dos
efeitos da decisão de tutela antecipada dada pela juíza federal Jaiza Maria
Pinto Fraxe, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 25
procuradores da República que atuam na região que abrange quatro dos nove
Estados da Amazônia Legal: Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação teve o
objetivo de obrigar órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem
ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento
da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de
agentes infratores ambientais.
Dentre as determinações da
decisão judicial estava o bloqueio imediato de toda e qualquer movimentação de
madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais
(Sinaflor) e obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) em cidades destes
quatro estados. Em Mato Grosso, estão na lista: Juína, Aripuanã, Conselvam,
Colniza, Guariba, Guatá, Sinop e região, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e
Nova Bandeirantes, consideradas principais regiões produtoras de madeira no
Estado. A resolução determina ainda que as atividades da base florestal destas
regiões sejam paralisadas durante todo o período da pandemia de Covid-19.
A paralisação do comércio legal
da madeira do Estado colocou em risco cerca de 90 mil empregos diretos e
indiretos gerados pelo segmento que é responsável por 5,4% do PIB estadual;
base econômica de 44 municípios; média de 110 milhões de reais arrecadados em impostos
estaduais anualmente em cerca seis mil empreendimentos florestais, dos quais
mais de 1.600 são indústrias e comércios. A indústria de base florestal de Mato
Grosso registra 3,7 milhões de hectares de floresta nativa manejada, ou seja,
“floresta viva, em pé”, sendo que nas regiões Norte e Noroeste, o total
ultrapassa 1,4 milhões de hectares de manejo florestal sustentável. Anualmente
são 5,3 milhões de m³ de madeira nativa comercializados, sendo 1,2 milhões de
m³ para exportação.
Repórter em Ação
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