2020/06/10

Justiça determina retorno das atividades madeireiras e empresas podem voltar a atuar


Em até 48 horas o acesso ao sistema de Documento de Origem Florestal (DOF) de todas as empresas florestais estará liberado. A boa notícia foi publicada no fim da tarde desta terça-feira, 09. Nela consta que o desembargador federal, Ítalo Fioaravanti Sabo Mendes, determinou a suspenção da ação judicial da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, que havia bloqueado toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor), desde o dia 22 de maio.

“A vitória é de todos. Resultado de organização e união dos empresários da madeira, pela unidade do setor, que em Mato Grosso é organizado pelo Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeiras do Estado de Mato Grosso (CIPEM). Agradecemos à compreensão de todos os associados que, apesar da preocupação frente à trágica situação, mantiveram-se atentos às orientações de nossas equipes técnicas e jurídicas, inclusive mantendo o setor organizado e unânime em suas decisões. Prova disso foi a não realização de protestos”, comemorou o presidente do CIPEM, Rafael Mason.

A determinação é resposta da Suspensão de Liminar e de Sentença impetrada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Num intenso trabalho conjunto entre representantes do setor como o CIPEM, sindicatos associados e Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal (FNBF), foi possível demonstrar a ilegitimidade do bloqueio às autoridades julgadoras, bem como evidenciar a grave lesão à ordem jurídico-administrativa, à economia e saúde pública ocasionada pela liminar deferida anteriormente.  “O bloqueio atingiu todas as empresas madeireiras, sem qualquer distinção entre lícitas e ilícitas. Estas empresas ficaram paralisadas por mais de 15 dias, sem poder faturar e honrar seus compromissos. Não bastasse o momento crítico vivido pelo mundo, por conta da pandemia da Covid-19, os empresários do setor tiveram que enfrentar mais esta barreira imposta de maneira indiscriminada”, disse o presidente.

Segundo ele, o setor de base florestal de Mato Grosso tem sofrido forte retração de mercado, afetando a arrecadação estadual e a geração de empregos e de renda. “É inadmissível que um setor de tamanha importância para a economia do Estado seja tão negligenciado como tem sido, de forma muito mais incisiva nos últimos meses”, falou, ao concluir: “O setor necessita de uma política de governo forte e bem fundamentada para sobreviver de maneira minimamente satisfatória no período pós-pandemia, após tantos reveses sofridos pelas indústrias, empresários e seus colaboradores”.

ENTENDA O CASO

A determinação atual suspende dos efeitos da decisão de tutela antecipada dada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, com pedido do Ministério Público Federal (MPF) assinado por 25 procuradores da República que atuam na região que abrange quatro dos nove Estados da Amazônia Legal: Pará, Rondônia Amazonas e Mato Grosso. A ação teve o objetivo de obrigar órgãos federais (UNIÃO, FUNAI, IBAMA e ICMBio) a realizarem ações de fiscalização nos dez pontos considerados mais críticos de desmatamento da Amazônia, implementando ações de comando e controle para contenção de agentes infratores ambientais.

Dentre as determinações da decisão judicial estava o bloqueio imediato de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) e obtenção do Documento de Origem Florestal (DOF) em cidades destes quatro estados. Em Mato Grosso, estão na lista: Juína, Aripuanã, Conselvam, Colniza, Guariba, Guatá, Sinop e região, Alta Floresta, Paranaíta, Apiacás e Nova Bandeirantes, consideradas principais regiões produtoras de madeira no Estado. A resolução determina ainda que as atividades da base florestal destas regiões sejam paralisadas durante todo o período da pandemia de Covid-19.

A paralisação do comércio legal da madeira do Estado colocou em risco cerca de 90 mil empregos diretos e indiretos gerados pelo segmento que é responsável por 5,4% do PIB estadual; base econômica de 44 municípios; média de 110 milhões de reais arrecadados em impostos estaduais anualmente em cerca seis mil empreendimentos florestais, dos quais mais de 1.600 são indústrias e comércios. A indústria de base florestal de Mato Grosso registra 3,7 milhões de hectares de floresta nativa manejada, ou seja, “floresta viva, em pé”, sendo que nas regiões Norte e Noroeste, o total ultrapassa 1,4 milhões de hectares de manejo florestal sustentável. Anualmente são 5,3 milhões de m³ de madeira nativa comercializados, sendo 1,2 milhões de m³ para exportação.
Repórter em Ação 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post