O material pode ser requerido pelo governo para testagem de
profissionais de saúde.
Já está em vigor a Lei 11.143/ 2020, de autoria do deputado
estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina às clinicas de diagnóstico,
laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados, existentes
em Mato Grosso, que informem à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), a cada
48h, o número de seu estoque de testes de detecção da Covid-19.
Os relatórios com tais informações serão encaminhados à
Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa
do Estado de Mato Grosso, com a devida brevidade. Caberá ao governo a
regulamentação dos procedimentos de envio das informações que deverá ocorrer,
preferencialmente, por meio eletrônico.
A Lei deixa claro que os testes em estoque poderão ser
requisitados a qualquer tempo pela SES-MT, nos termos do inciso VII do art. 3º
da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para utilização pelo
serviço público, preferencialmente na testagem dos profissionais de saúde.
De acordo com o deputado Valdir Barranco, autor da lei, o
descumprimento da Lei sujeitará os infratores à multa de 1000 (mil) Unidades
Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT) por unidade de teste não
informada ou entregue quando requisitada.
“A SES-MT ainda não divulgou o valor da UPF para o mês de
junho. Mas, se levado em conta a tabela do mês anterior (R$ 151,58), a multa
estabelecida será de aproximadamente R$ 15 milhões por unidade de teste não
informada. Esperamos que a lei seja cumprida e ajude no combate a esta pandemia
que tanto tem crescido em Mato Grosso”, concluiu o deputado.
FONTE: Robson Fraga
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