Cerca de 50 políticos condenados
por ficha suja em Mato Grosso poderão voltar a concorrer a um cargo público a
partir das próximas eleições, de acordo com um levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo, divulgado
recentemente. Isso porque em 2020 completam-se oito anos desde a primeira
aplicação Lei da Ficha Limpa, tempo limite imposto pela norma para que uma
pessoa seja impedida de ocupar cargo público.
Em Mato Grosso, a maior parte dos
ficha suja que passam a ser elegíveis em 2020 está em Cuiabá, com 13 no total.
Quatro são de Peixoto de Azevedo e há dois em Chapada dos Guimarães, Guarantã
do Norte, Juscimeira e Porto Alegre do Norte. Os municípios de Itanhangá, Água
Boa, Alta Floresta, Alto Paraguai, Barra do Garças, Brasnorte, Canabrava do Norte,
Cocalinho, Colniza, Confresa, Diamantino, Figueirópolis D'Oeste, Matupá, Nova
Guarita, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Ribeirinho, São Félix do
Araguaia, Tapurah, União do Sul e Várzea Grande têm um caso cada.
Até as últimas eleições, em 2018,
97 políticos que já exerceram o cargo de prefeito em municípios mato-grossenses
foram impedidos de participar do pleito. É o caso dos familiares Paulo Rogério
Riva e Priminho Antônio Riva, que estiveram à frente do Executivo dos
municípios de Tabaporã e Juara, respectivamente. À época, ambos os processos já
haviam transitado em julgado, ou seja, em regra, não era mais possível entrar
com recursos.
De acordo com informações
fornecidas pelo Sistema de Contas Irregulares do Tribunal de Contas da União
(TCU), atualmente há ao todo no estado 271 contas julgadas irregulares. A
situação não garante, entretanto, a inelegibilidade de responsáveis por essas
contas. Cabe à Justiça Eleitoral a interpretação da lei na hora de aprovar ou
não o registro de candidaturas.
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº. 135 de
2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que
foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade originada de um projeto de
lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros
juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar
a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito
anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação
ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a
possibilidade de recursos.
PNB OLINE
Safira Campos
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