O Ministério Público do Estado de
Mato Grosso (MPMT), por meio do Promotoria de Justiça de Itaúba (a 600km de
Cuiabá), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com um pecuarista da
região para regularizar a exploração aurífera na Fazenda Iporama. O
compromissário reconhece ser o responsável pelo garimpo na propriedade,
especificamente na área fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente
e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que apurou a infração ambiental.
Conforme o TAC, “o compromissário
obriga-se a se abster de realizar qualquer atividade de lavra garimpeira de
minério aurífero sem licenciamento ambiental (licença prévia de instalação e
operação), paralisando as atividades sem possuir a devida licença na área
referenciada” pelo Ibama. O descumprimento dessa obrigação implicará na incidência
de multa específica de R$ 50 mil por fato.
O pecuarista também se
comprometeu a providenciar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema)
a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Projeto de Recomposição de
Áreas Degradadas (PRAD), além de obter as licenças prévias de instalação e de
operação. Toda essa documentação deverá ser encaminhada ao MPMT. Em caso de
descumprimento nos prazos e forma fixados, pagará multa diária no valor de R$
500,00.
A título de dano ambiental não
passível de recuperação, o compromissário deverá efetuar o pagamento de R$ 7,5
mil em prol de instituição que se habilitar no Banco de Cadastramento de
Projetos, Fundos e Entidades (Bapre), em até 10 parcelas mensais. A título de
dano moral coletivo também deverá pagar R$ 7,5 mil em benefício de entidade
habilitada no Bapre.
O TAC, firmado pelo promotor de
Justiça Arthur Yasuhiro Kenji Sato, deverá ser homologado pelo Conselho
Superior do Ministério Público (CSMP). A verificação da exploração aurífera
pelo pecuarista não importa em reconhecimento do dano para fins de
responsabilização em outras searas (administrativa e penal). O acordo também
não importa o reconhecimento da multa estabelecida pelo órgão ambiental, nem
anuência junto ao órgão ambiental da infração autuada.
Como funciona o Bapre: O Banco de
Cadastramento de Projetos, Fundos e Entidades (Bapre) foi instituído em
fevereiro de 2020 pelo Ministério Público de Mato Grosso, com o objetivo de
assegurar a centralização das informações em nível estadual e facilitar a
viabilização e destinação de recursos oriundos da atuação institucional. O ato
administrativo disciplinando o cadastramento de entidades e projetos que
poderão ser contemplados com verbas obtidas por meio de acordo ou Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) foi publicado no Diário Oficial do MP.
A inscrição é gratuita e deve ser
feita em sistema próprio disponibilizado no site institucional (clique aqui).
As iniciativas apresentadas poderão contemplar o desenvolvimento de ações
específicas, entrega de produtos, serviços ou resultados. Iniciativas que
contribuam para o fortalecimento das instituições que atendam a defesa de
direitos ou interesses difusos ou coletivos também podem se inscrever. A
centralização das informações também facilitará a fiscalização por parte do
MPMT.
O formulário eletrônico de
inscrição exige dos interessados informações relativas aos dados cadastrais e
bancários do órgão ou entidade responsável pela execução do projeto; destinação
dos recursos eventualmente recebidos; cópia da inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ), entre outras.
Fonte Olhar Direto/Vinícius
Mendes
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