Os produtores rurais que tiveram
as Autorizações Provisória de Funcionamento (APF) emitidas em data anterior a
17 de outubro de 2019 devem emitir novo documento junto à Secretaria de Estado
de Meio Ambiente (Sema). O serviço é gratuito e os títulos emitidos a partir da
nova metodologia, definida por meio do Decreto no. 262/2019, terão validade até
31 de dezembro de 2020.
A renovação deve ser feita uma
vez que o decreto determinou que as APFs emitidas antes da data de 17 de
dezembro de 2019 tiveram validade expirada em 31 de dezembro de 2019.
Pela nova metodologia, os títulos
autorizativos serão emitidos automaticamente para as áreas que incidirem sobre
a base de Referência de Uso Consolidado, na escala 1:25 000, homologada pela
Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) nos termos da Lei nº
12.651/2012.
Para emissão do documento, serão
excluídas as massas d’água, a Área de Preservação Permanente (APP) e a Área de
Vegetação Nativa (AVN) declaradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O novo
sistema também fará a emissão automática da APF sobre polígono desmatado após
22 de julho de 2008 com autorização do órgão ambiental competente.
Já para as áreas que incidirem
sobre os desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 sem anuência do órgão
ambiental, o uso alternativo do solo da área será permitido após a validação
das informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR), caso seja confirmada a
inexistência de passivo de reserva legal.
Os imóveis que constarem com
pendência de regularização de reserva legal terão o uso alternativo do solo
autorizado após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e
assinatura do respectivo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). As áreas nesta
situação devem indicar na APF a solicitação para priorização de análise do CAR,
nos termos do Art. 20, § 3º do Decreto Estadual nº 1.031/2017.
Como emitir a APF
Para emitir a APF, o interessado
deve acessar o sistema por meio do site da Sema (ww.sema.mt.gov.br) com o
Certificado Digital (Token) do produtor ou responsável legal e inscrição do
imóvel rural no Simcar. O solicitante deverá preencher o requerimento padrão da
APF e assinar eletronicamente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) se
comprometendo com a regularização de áreas que forem indicados com passivos
ambientais na validação do CAR.
APF
A Autorização Provisória de
Funcionamento (APF) foi instituída para permitir que os produtores ou
possuidores de imóveis rurais continuem com suas atividades no período em que a
Sema faz adequações na Licença Ambiental Única (LAU) para atender as mudanças
do novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012).
Link para o sistema https://monitoramento.sema.mt.gov.br/apfrural/
O Diário
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