
BRASÍLIA — O projeto de lei entregue
nesta terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados para
alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe acabar com multas para os
motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos.
Caso a proposta seja aprovada no Congresso , a violação das normas "será
punida apenas com advertência por escrito".
De acordo com a Casa Civil da
Presidência, a retirada da sanção pecuniária consta no texto "pois se
busca um caráter mais educativo".
Atualmente, o CTB estabelece, no
artigo 64, que crianças com menos de 10 anos de idade devem ser transportadas
nos bancos traseiros e se refere à regulamentação do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) sobre o assunto.
O novo projeto substitui esse
dispositivo com regras mais detalhadas. Menores de sete anos e meio devem ser
transportados nos bancos traseiros em "dispositivos de retenção adaptados
ao peso e à idade". Caberá ao Contran disciplinar o uso e as especificações
desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos
devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.
Hoje, transportar crianças em
veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na carteira de
habilitação e multa-base de R$ 293,47. Já a medida administrativa prevista é a
retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O PL propõe ainda aumentar de
cinco para dez anos a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e
passar de 20 para 40 pontos o limite para o motorista perder o documento, entre
outras medidas .
"Em qualquer caso, ao mesmo
tempo em que se garante a manutenção da exigência se toma providência para
evitar exageros punitivos", diz o texto.
Faróis ligados em rodovias
Outra alteração proposta no
projeto é o fim da da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados
durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na
carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade
apenas para rodovias de faixa simples - não duplicadas.
De acordo com a justificativa
para o PL, a obrigação de se manter os faróis ligados nas rodovias federais
"não levou em consideração as peculiaridades do trânsito brasileiro, em
especial as altas temperaturas que diminuem sensivelmente a vida útil das
lâmpadas dos faróis dos veículos que já estão em circulação, as quais não foram
produzidas para permanecerem acesas durante todo o tempo".
"Com a obrigação do uso de
faróis baixos, inclusive nas áreas urbanas, essa finalidade acabou sendo
prejudicada, retirando um diferencial importante para a redução de riscos de
acidentes. A solução para esse imbróglio está na exigência que os veículos
saiam de fábrica com os faróis de rodagem diurna", explica o ministro, em
referência a outro item da proposta.
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