2019/03/19

INSS: 1,3 milhão de aposentados poderão ter benefício bloqueado


A partir deste mês, cerca de 1,33 milhão de aposentados e pensionistas que não revalidaram as senhas do INSS no último ano poderão ter o pagamento bloqueado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a providência atende determinação da medida provisória 871, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em janeiro. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Nessa segunda-feira (18/3), a Febraban distribuiu um comunicado para explicar sobre as novas regras da medida para o bloqueio de pagamentos a aposentados e pensionistas que não fizeram a chamada prova de vida, que é a conferência e validação dos dados pessoais. De acordo com as novas exigências, as suspensões de pagamentos atingirão todos os casos pendentes.

Os beneficiários com pagamento bloqueado não precisam comparecer à agência bancária de imediato. É possível fazer a liberação no mesmo dia previsto para o depósito do dinheiro na conta, com a realização da prova de vida.

Para aqueles que recebem um salário mínimo (R$ 998), o pagamento do benefício tem início no dia 25 de março. Quem ganha acima do piso salarial receberá a partir de 1º de abril. A data exata do depósito do dinheiro na conta é igual ao número final do cartão de benefício, sem considerar o dígito verificador.

A prova de vida existe desde 2012 e é obrigatória a todos os beneficiados por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético. Para realizá-la, basta ir a uma agência bancária com um documento com foto.

A medida provisória 871, que entrou em vigor em 18 de janeiro, além de estabelecer novas regras para a revalidação de senhas, criou novas medidas para o combate de fraudes previdenciárias. Entre as novas medidas está a realização de uma análise das aposentadorias e pensões que apresentem indícios de irregularidades.

A MP ainda criou o pagamento de bônus no valor de R$ 57,50 aos funcionários do INSS que analisarem e concluírem processos considerados suspeitos. Também serão premiados técnicos e analistas que encerrarem pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios-reclusão e benefícios assistenciais; implantação de benefícios judiciais e pedidos de certidão de tempo de contribuição.

Jornalista: Fernanda Stumpf

Fonte: Metró

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