![]() |
Desde que foi condenado, Silval
foi submetido ao monitoramento por tornozeleira e cumprimento da pena de 13
anos em regime domiciliar diferenciado, sendo proibido de se ausentar da
residência sem autorização.
Em decisão publicada na
sexta-feira (15), a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Vara Contra o Crime
Organizado, afirmou que o pedido de progressão deve ser analisado pelo juiz
titular da Vara de Execuções Penais.
No mesmo despacho, ela determina
a expedição da Guia de Execução Provisória e encaminhamento do documento para o
juiz titular da vara “competente para a apreciação dos pedidos formulados pela
defesa”.
Os prazos para processamento de
execuções penais de todas as comarcas do estado, entretanto, estão suspensos
até o dia 17 de abril para implantação do Sistema Eletrônico de Execução
Unificado (SEEU).
Prisão e condenação
Silval foi preso em setembro de
2015 e é apontado pelo Ministério Público de Mato Grosso como chefe de uma
organização criminosa que cobrava propina de empresas privadas em troca de
incentivos fiscais durante a gestão dele.
Quase dois anos depois, ele
conseguiu prisão domiciliar após entregar R$ 46 milhões em bens.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.