A partir desta terça-feira (26),
a Coordenadoria de Fiscalização Preventiva Integrada (CFPI) do Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-MT) encaminhará ao Ministério Público
Estadual (MPE) oficio informando quais as prefeituras de Mato Grosso que não
estão aptas a realizarem o carnaval
2019. O prazo para os 141 municípios mato-grossense encaminharem à
Coordenadoria de Fiscalização Preventiva Integrada as documentações exigidas
para a realização da folia este ano encerrou nessa segunda-feira (25/02). A
mesma medida vale para festas particulares que aglomeram número grande de
pessoas.
Integram a ação além do Crea-MT,
o Conselho Regional de Enfermagem (CRE-MT), o Conselho Regional de Medicina
(CRM-MT), o Juizado da Infância e Adolescência, Procon-MT, Corpo de Bombeiros
Militar e Vigilância Sanitária.
“A documentação contendo as
normas de segurança para festas populares que aglomeram muitas pessoas,
sejam públicas ou particulares, são distribuídas todos os anos com antecedência.
Este ano, encaminhamos às prefeituras dia 25 de janeiro. A mesma relação com as
normas de segurança de todos esses órgãos que trabalham de forma integrada
nesta época do ano está disponível em nosso site para consulta:
www.crea-mt.org.br”, detalha o coordenador da CFPI, Reynaldo Magalhães.
Segundo o coordenador, após avaliação do MPE, as equipes de
fiscalização dos órgãos integrados irão se preparar para sair à campo verificar
se mesmo notificadas e sem documentação alguma prefeitura irá realizar a festa
de carnaval. Até o final da tarde de segunda-feira (25) apenas as prefeituras
de Ipiranga do Norte e Querência, e a organizaçFão do 33º Vinde Vede haviam
protocolado Termo de Responsabilidade para realização do Carnaval 2019.
Também informaram oficialmente
que não realizarão a festa este ano os municípios de: Nova Guarita, Nova Xavantina, Alta Araguaia,
Rio Branco, Nortelândia, Diamantino, Pontes e Lacerda, Nova Santa Helena,
Araputanga, Livramento, Santa Rita do Trivelato, Itaúba, Itanhangá, Sorriso e
Glória do Oeste.
“Cada órgão ou Conselho
verificará o que é de sua competência. No caso do Crea-MT, na documentação
cobrada deve conter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do
profissional responsável pela montagem de estrutura ou mesmo de projetos. A
aprovação de projeto de prevenção de combate a incêndio e pânico e o alvará de
funcionamento ou licença especial do evento”, exemplificou. (Acesse aqui a
lista de documentos necessários )
.
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