2019/01/23

Justiça determina afastamento de prefeito e devolução de R$ 288 mil ao erário

Jefferson Ferreira Gomes/região oeste/Comodoro/reunião Silval/presidente da câmara de vereadores
 Jefferson Gomes, prefeito de Comodoro



A Justiça decretou a perda da função pública do prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, em mais uma condenação por ato de improbidade administrativa. Em menos de duas semanas, foram duas sentenças condenatórias proferidas em ações propostas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Foi determinado ainda o ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa civil.
Além do gestor, também foram condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o Escritório de Advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e os seus sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi. Os profissionais estão ainda proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.



Na sentença, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende também tornou definitiva a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos. No caso do prefeito, o valor indisponível é de R$ 96 mil e dos demais R$ 192 mil. O procedimento licitatório que resultou na contratação dos referidos advogados para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial também foi declarado nulo.



Contratação irregular



Na ação, julgada procedente pelo Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ressalta que o prefeito de Comodoro realizou a contratação do escritório de advocacia para prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial sem a realização de licitação. O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99.200,00, com o prazo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais sessenta meses.



Outro fato que chamou a atenção foi a rapidez com que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação foi realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano e no dia 11 de junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial, termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e adjudicação e a contratação de prestação dos serviços. O parecer jurídico foi apresentado no dia 12/06.



Antes da hora:



Na sentença condenatória, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende destaca que os orçamentos apresentados pelos advogados interessados na contratação, anexados ao procedimento licitatório, foram datados antes mesmo da abertura do certame.



“O que mais chama atenção no procedimento é que os orçamentos são de abril de 2018, porém o procedimento licitatório só foi sugerido, pela chefe de gabinete, em 30/05/2018 e ele foi inteiramente feito no dia 11/06/2018, deixando claro a improbidade cometida”, diz um trecho da sentença.



Voçoroca



O magistrado também questionou a suposta complexidade do caso que justificaria a contratação dos advogados por inexigibilidade, afirmando que “a complexidade fática não se traduziu em complexidade jurídica”. Os advogados haviam sido contratados para defender o município em uma outra ação proposta pelo MPMT após a administração municipal ter colocado 2 mil pneus em uma voçoroca para tentar barrar processo erosivo.



“Uma coisa é o tamanho do dano ambiental, tal fato pode ensejar medidas complexas no campo da reparação do dano, outra coisa é o processo decorrente do dano ambiental. Não é por que o dano ambiental foi grande, que necessariamente o processo será complexo. Essa correlação não é automática e direta. Situações fáticas gravosas podem resultar em processos simples, e situações fáticas simples, podem acabar em complexos de grande complexidade”.



Para o magistrado, a “montagem” do procedimento licitatório e a ausência de prova a respeito da alta complexidade e da singularidade do objeto e também da notória especialização dos advogados comprovam o ato ímprobo.



Marcos Lopes/HiperNotícias

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