Jefferson Gomes, prefeito de Comodoro |
A Justiça decretou a perda da
função pública do prefeito de Comodoro, Jeferson Ferreira Gomes, em mais uma
condenação por ato de improbidade administrativa. Em menos de duas semanas,
foram duas sentenças condenatórias proferidas em ações propostas pelo Ministério
Público do Estado de Mato Grosso. Foi determinado ainda o ressarcimento
integral do dano, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de
multa civil.
Além do gestor, também foram
condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o
Escritório de Advocacia Beduschi & Souza Advogados Associados e os seus
sócios, Otto Marques de Souza e Marcelo Beduschi. Os profissionais estão ainda
proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoas jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10
anos.
Na sentença, o juiz Marcelo Sousa
Melo Bento de Resende também tornou definitiva a decisão liminar que determinou
a indisponibilidade de bens dos requeridos. No caso do prefeito, o valor
indisponível é de R$ 96 mil e dos demais R$ 192 mil. O procedimento licitatório
que resultou na contratação dos referidos advogados para prestação dos serviços
de assessoria jurídica e de representação judicial também foi declarado nulo.
Contratação irregular
Na ação, julgada procedente pelo
Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso ressalta que o
prefeito de Comodoro realizou a contratação do escritório de advocacia para
prestação dos serviços de assessoria jurídica e de representação judicial sem a
realização de licitação. O contrato, com dois objetos distintos, foi efetivado
por meio do procedimento de inexigibilidade de licitação no valor de R$ 99.200,00,
com o prazo de vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais sessenta
meses.
Outro fato que chamou a atenção
foi a rapidez com que todo o procedimento de inexigibilidade de licitação foi
realizado. A solicitação ocorreu no dia 30 de maio deste ano e no dia 11 de
junho foram apresentadas a justificativa, termo de referência, planilha
orçamentária, aprovação da compra pelo setor financeiro, autorização da
contratação por parte do prefeito, publicação do edital na imprensa oficial,
termo de ratificação de inexibilidade de licitação, termo de homologação e
adjudicação e a contratação de prestação dos serviços. O parecer jurídico foi
apresentado no dia 12/06.
Antes da hora:
Na sentença condenatória, o juiz
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende destaca que os orçamentos apresentados
pelos advogados interessados na contratação, anexados ao procedimento
licitatório, foram datados antes mesmo da abertura do certame.
“O que mais chama atenção no
procedimento é que os orçamentos são de abril de 2018, porém o procedimento
licitatório só foi sugerido, pela chefe de gabinete, em 30/05/2018 e ele foi
inteiramente feito no dia 11/06/2018, deixando claro a improbidade cometida”,
diz um trecho da sentença.
Voçoroca
O magistrado também questionou a
suposta complexidade do caso que justificaria a contratação dos advogados por
inexigibilidade, afirmando que “a complexidade fática não se traduziu em
complexidade jurídica”. Os advogados haviam sido contratados para defender o
município em uma outra ação proposta pelo MPMT após a administração municipal
ter colocado 2 mil pneus em uma voçoroca para tentar barrar processo erosivo.
“Uma coisa é o tamanho do dano
ambiental, tal fato pode ensejar medidas complexas no campo da reparação do
dano, outra coisa é o processo decorrente do dano ambiental. Não é por que o
dano ambiental foi grande, que necessariamente o processo será complexo. Essa
correlação não é automática e direta. Situações fáticas gravosas podem resultar
em processos simples, e situações fáticas simples, podem acabar em complexos de
grande complexidade”.
Para o magistrado, a “montagem”
do procedimento licitatório e a ausência de prova a respeito da alta complexidade
e da singularidade do objeto e também da notória especialização dos advogados
comprovam o ato ímprobo.
Marcos Lopes/HiperNotícias
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