O Ministério da Economia
reajustou o auxílio-reclusão e beneficiários devem receber, no máximo, R$
1.364,43 por mês. Também houve reajuste para o salário-família.
A portaria, assinada por Paulo
Guedes, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (16) e
também dispõe sobre o reajuste da aposentadoria dos trabalhadores que recebem
mais do que um salário mínimo (R$ 998).
O reajuste foi de R$ 45,25, já
que o teto do benefício era de R$ 1.319,18 em 2018. O valor do auxílio-reclusão
é calculado com base no salário do preso enquanto ele trabalhava. Quando o
salário de contribuição for maior do que R$ 1.364,43, os dependentes não terão
direito ao benefício.
Salário-família
A portaria determina que o valor
por filho será de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal menor do que
R$ 907,77 e de R$ 32,80 para aqueles com salário maior do que R$ 907,77 e igual
ou menor a R$ 1.364,43.
Em 2018, a cota de R$ 45 valia
para os segurados que ganhavam até R$ 877,67. Para quem recebe entre R$ 877,68
e R$ 1.319,18, a cota corresponderá a R$ 31,71.
Quem têm direito?
Segundo o INSS, o salário-família
é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso,
de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de
14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite
de idade).
O auxílio-reclusão é um benefício
concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) garantido aos
dependentes dos presos que contribuíram com a Previdência enquanto trabalhavam.
Pode ser dado a presos em regime fechado ou semiaberto.
O tempo de validade do auxílio
varia de acordo com a idade dos dependentes e o tipo de beneficiário. Quando a
pessoa presa não tiver contribuído 18 meses à Previdência ou se o casamento ou
união estável começar em menos de dois anos antes da prisão, o benefício tem
duração de 4 meses.
Caso a prisão aconteça depois das
18 contribuições, o tempo de duração do benefício varia de acordo com a tabela
abaixo.
R7Noticias
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