Os segurados da Previdência que
recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 3,43%,
conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O índice foi oficializado por
meio de portaria do Ministério da Economia, publicada hoje (16), no ;Diário
Oficial da União (DOU). O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2019.
O teto dos benefícios pagos pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 5.839,45 (antes
era de R$ 5.645,80). As faixas de contribuição ao INSS (Instituto do Seguro
Social) dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também
foram atualizadas.
O INSS informou que as alíquotas
são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.751,81 de 9% para quem ganha entre
R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.919,73 e R$
5.839,45. Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser
recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a
contribuição referente ao mês anterior.
Valores definidos
O piso previdenciário, valor
mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte)
e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 998,00. O piso é igual ao novo
salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês em 2019.
Para aqueles que recebem a pensão
especial devida às vítimas da síndrome da talidomida, o valor sobe para R$
1.125,17, a partir de 1º de janeiro de 2019.
No auxílio-reclusão, benefício
pago a dependentes de segurados presos em regime fechado ou semiaberto, o
salário de contribuição terá como limite R$ 1.364,43.
O Benefício de Prestação
Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social - destinado a idosos e a
pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza -, a renda mensal
vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da
cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 998,00. Já o benefício pago a
seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer
R$ 1.996,00.
A cota do salário-família passa a
ser de R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$
907,77, e de R$ 32,80 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 907,77 e
inferior ou igual a R$ 1.364,43.
Fator de reajuste dos benefícios
concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de
janeiro de 2019.
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2019
| |
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
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REAJUSTE (%)
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Até janeiro/2018
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3,43
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em fevereiro/2018
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3,20
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em março/2018
|
3,01
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em abril/2018
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2,94
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em maio/2018
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2,72
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em junho/2018
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2,28
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em julho/2018
|
0,84
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em agosto/2018
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0,59
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em setembro/2018
|
0,59
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em outubro/2018
|
0,29
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em novembro/2018
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0,00
|
em dezembro/2018
|
0,14
|
CREDITOS: Redação
mt e noticias
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