Portaria também reajusta o valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao auxílio-reclusão pago a seus dependentes Foto: DIDA SAMPAIO/AE |
BRASÍLIA - O valor do
salário-família será reajustado em 3,43% neste ano, segundo portaria do
Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU). O tamanho do
aumento corresponde à inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), que corrige benefícios e aposentadorias acima do salário
mínimo pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O índice foi
divulgado semana passada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
O salário-família é pago ao
trabalhador com carteira assinada que tenha filho de até 14 anos ou inválido de
qualquer idade. Segundo a portaria, para o segurado com remuneração mensal de
até R$ 907,77, o valor da cota do benefício por filho passa de R$ 45 para R$
46,54. Para o segurando que ganha entre R$ 907,77 e R$ 1.364,43, a cota será de
R$ 32,80, acima dos R$ 31,71 do ano passado.
A portaria também reajusta o
valor da renda mínima exigida para que segurados presos tenham direito ao
auxílio-reclusão pago a seus dependentes. Para 2019, o beneficiário precisa ter
rendimento igual ou inferior a R$ 1.364,43. No ano passado, o teto do chamado
salário de contribuição era de R$ 1.319,18.
Correção
A correção dos benefícios tem
efeito a partir de 1º de janeiro deste ano e alcança ainda auxílio-doença e
pensão por morte, além de benefícios pagos a aeronautas, pescadores,
seringueiros, entre outros. Pela portaria, o teto o INSS passará de R$ 5.645,80
para R$ 5.839,45.
Valores de contribuições
previdenciárias também estão definidos na portaria. A partir de 1º de janeiro
deste ano, segurados empregados, inclusive o doméstico e o trabalhador avulso,
deverão recolher para o INSS 8% se o salário de contribuição for de até R$
1.751,81; 9%, para salário-contribuição entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,72; e 11%,
para salário-contribuição de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45.
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