Informações da Agência Nacional de Mineração
(ANM) atualizadas no mês de janeiro de 2019 mostram que Mato Grosso possui 31
barragens corretamente registradas na Política Nacional de Segurança de
Barragens (PNSB). O cadastro possibilita informações sobre a categoria de risco
e o dano potencial.
A barragem Casa de Pedra, da
Maney Mineração Casa de Pedra Ltda, em Cuiabá, tem como minério principal
rejeitos de ouro primário, com volume de 15,6 milhões de m³. O risco é
considerado baixo, mas o dano potencial é alto.
A Agência Nacional registra
barragens em Poconé (8), Nossa Senhora do Livramento (13), Nova Xavantina (3),
Rio Branco (1), Vila Bela da Santíssima Trindade (3), Cuiabá (2), Pontes e
Lacerda (1).
Além da barragem Casa de Pedra,
uma das mais alarmantes, pelo risco eminente de tragédia, é a barragem BR
Ismael, em Poconé (104 km ao sul de Cuiabá) considerada de alto risco, com
volume de 450 mil m³.
O empreendimento, segundo a ANM,
comporta areia e está em nome de Ismael Ledovino de Arruda. O dano potencial é
de categoria média.
A barragem EPP, da Mineração
Apoena, em Pontes e Lacerda (448 km a
oeste), tem como minério principal a rocha aurífera, com um volume total
registrado de 4,3 milhões de m³. O risco é considerado baixo, mas o dano potencial
é alto.
A barragem Dique de Finos, da
Mineração Apoena S A, em Vila Bela (521 km a oeste), é composta por minério de
ouro, com 409 mil m³, o risco é considerado baixo, mas o dano potencial é
alto.
Barragem em Nova Chavantina (607
km de Cuiabá), que acumula restos de minério de ouro, com 440 mil m³, também te
risco baixo, mas alto grau de dano potencial. O empreendimento é da empresa
identificada como NX GOLD S A Filial: NX GOLD SA.
Em Rio Branco está a barragem
Planta, da Prometálica Mineração Ltda, especializada em restos de minério de
zinco, com 230 mil m³. O risco é médio e o dano potencial alto.
Outras 31 barragens estão
mapeadas, mas sem detalhes exigidos pela PNSB. Destas, 23 estão em Poconé, uma
em Juína, duas em Rosário Oeste, uma em Cuiabá, Duas em Nossa Senhora do
Livramento e duas em Nova Santa Helena. Não á informações sobre risco ou dano
potencial.
A PNSB
Compete ao Departamento Nacional
de Produção Mineral (DNPM), no âmbito de suas atribuições, fiscalizar a
pesquisa e a lavra para o aproveitamento mineral, bem como as estruturas
decorrentes destas atividades, nos Títulos Minerários, concedidos por ela e pelo
Ministério de Minas e Energia (MME).
Todavia, com a promulgação da Lei
Nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de
Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à
disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos
industriais e cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de
Barragens, esta Autarquia assumiu também a atribuição de fiscalizar a
implementação dos Planos de Segurança das barragens de mineração a serem
elaborados pelos empreendedores.
Neste contexto, o DNPM articula
com os outros órgãos envolvidos na PNSB no sentido de regulamentar a referida
Política, publicando normativas. Tais normativas contêm obrigações e
responsabilidades tanto dos empreendedores quanto da referida autarquia, como
por exemplo, a classificação das barragens de mineração.
arthur@gazetadigital.com.br
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