Medida vale para atendimento em
repartições públicas. O trabalho de checagem será do próprio orgão e não do
cidadão, pessoa física e empresas
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Uma medida deve facilitar a vida
do cidadão que precisa do serviço público federal. Não será mais necessário
apresentar tantos documentos para conseguir atendimento.
Quem vai solicitar passaporte,
por exemplo, já sabe que tem que levar aquela pilha de documentos. Além do CPF,
certidão de quitação eleitoral e comprovar regularidade com serviço militar no
caso dos homens. Agora, não vai precisar mais. A Polícia Federal é quem vai
buscar essas informações.
O decreto dispensa o cidadão de
ser ele o responsável por provar que ele é ele mesmo - essa tarefa vai ser dos
órgãos públicos. Na prática, quando precisar apresentar documentos que ja
estejam disponíveis nas bases oficiais do governo, esse trabalho de checagem
será do próprio orgão e não do cidadão - isso vale para pessoas físicas e para
empresas.
O decreto já está em vigor. As
pessoas não terão que entregar atestados, certidões ou outros documentos que
constem nessa base de dados do governo. Não será mais exigido documentos
autenticados ou com firma reconhecida para solicitar serviço público - a não
ser que haja uma exigência prevista em lei. E será aceita também a autenticação
de documentos a partir de uma cópia autenticada, sem que seja necessário a
apresentação de uma via original.
E na hora de responder, o orgão
terá de usar uma linguagem clara, sem termos técnicos complicados. E esse jeito
direto e simples também terá de ser usado em sites e nos informativos no local
de funcionamento de cada órgão federal.
Em cento e oitenta dias será
criado um canal de atendimento com o cidadão - um formulário onde ele vai dizer
onde o serviço não está funcionando bem.
Fonte: G1
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