2017/06/29

Juiz suspende decreto que reduzia limites de área onde ocorreu chacina em MT

Reserva entre os municípios de Aripuanã e Colniza já foi palco de conflitos agrários. Decreto alvo da ação diminuiu a área de 164,2 mil hectares para 57,6 mil.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu o decreto legislativo 51/2016, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reduziu os limites da reserva extrativista Guariba Roosevelt, entre os municípios de Aripuanã e Colniza, respectivamente a 976 km e 1.065 km de Cuiabá. Determinou ainda a suspensão da tramitação e a titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas na reserva.

A decisão é do juiz Rodrigo Curvo, do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá, do dia 26 de junho. A ALMT ainda não se posicionou sobre a determinação, mas cabe recurso da decisão. O governo diz que concorda com o despacho judicial e que vai tentar negociar os prazos de execução, aplicação de multas e regularização fundiária.

A reserva em questão já foi alvo de conflitos agrários. Em abril, na área limítrofe com a reserva, ocorreu uma chacina na qual nove trabalhadores rurais foram assassinados.
O decreto alvo da ação sustou os efeitos do decreto 59/2015, do governo de Mato Grosso, que ampliava a área da reserva de 57.630 hectares para 164.224 hectares.

Na ação, o MPE argumentou que decreto 51/2016 coloca em risco o meio ambiente e a única comunidade extrativista tradicional de Mato Grosso. Argumenta ainda que a redução só poderia ter sido feita por uma lei específica, após estudos técnicos e consulta popular, o que não teria ocorrido, o que faz com que ele seja inconstitucional.

O juiz afirma na decisão que "não se admite inovação no campo legislativo que venha a suprimir legislação que tenha por finalidade a tutela do meio ambiente, salvo se o seu objetivo é ampliar essa proteção". E disse que o decreto legislativo promoveu um recesso ecológico, porque diminuiu a área da reserva.

O magistrado deu prazo ainda de seis meses para que o governo faça a demarcação da área da reserva, conforme os limites estabelecidos pelo decreto 59/2015. A multa caso haja descumprimento da decisão é de R$ 50 mil por dia.

Fonte: G1 MT



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