Reserva entre os municípios de
Aripuanã e Colniza já foi palco de conflitos agrários. Decreto alvo da ação
diminuiu a área de 164,2 mil hectares para 57,6 mil.
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A Justiça atendeu ao pedido do
Ministério Público do Estado e suspendeu o decreto legislativo 51/2016, da
Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que reduziu os limites da reserva
extrativista Guariba Roosevelt, entre os municípios de Aripuanã e Colniza, respectivamente
a 976 km e 1.065 km de Cuiabá. Determinou ainda a suspensão da tramitação e a
titulação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de
áreas na reserva.
A decisão é do juiz Rodrigo
Curvo, do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá, do dia 26 de junho. A ALMT ainda
não se posicionou sobre a determinação, mas cabe recurso da decisão. O governo
diz que concorda com o despacho judicial e que vai tentar negociar os prazos de
execução, aplicação de multas e regularização fundiária.
A reserva em questão já foi alvo
de conflitos agrários. Em abril, na área limítrofe com a reserva, ocorreu uma
chacina na qual nove trabalhadores rurais foram assassinados.
O decreto alvo da ação sustou os
efeitos do decreto 59/2015, do governo de Mato Grosso, que ampliava a área da
reserva de 57.630 hectares para 164.224 hectares.
Na ação, o MPE argumentou que
decreto 51/2016 coloca em risco o meio ambiente e a única comunidade
extrativista tradicional de Mato Grosso. Argumenta ainda que a redução só poderia
ter sido feita por uma lei específica, após estudos técnicos e consulta
popular, o que não teria ocorrido, o que faz com que ele seja inconstitucional.
O juiz afirma na decisão que
"não se admite inovação no campo legislativo que venha a suprimir legislação
que tenha por finalidade a tutela do meio ambiente, salvo se o seu objetivo é
ampliar essa proteção". E disse que o decreto legislativo promoveu um
recesso ecológico, porque diminuiu a área da reserva.
O magistrado deu prazo ainda de
seis meses para que o governo faça a demarcação da área da reserva, conforme os
limites estabelecidos pelo decreto 59/2015. A multa caso haja descumprimento da
decisão é de R$ 50 mil por dia.
Fonte: G1 MT
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