| Foto: Reprodução |
Contran cria conceito de “frota
desativada” para dar baixa no registro de veículos com mais de 25 anos de
fabricação e 10 anos sem licenciamento.
Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicou nesta quinta-feira (30) uma resolução para tentar manter
atualizado o registro nacional de veículos. A partir de agora, veículos sem
licenciamento há mais de 10 anos e com mais de 25 anos de fabricação poderão
ter uma "baixa" automática como "frota desativada".
Até então, a baixa do registro de
veículos era feita apenas em casos de veículos irrecuperáveis, desmontados, com
perda total ou então vendidos como sucata. Estes veículos têm o registro VIN do
chassis e as placas destruídas, além de numeração do Renavam retirada do
registro nacional.
Segundo o Contran, há um
"elevado volume de veículos" não licenciados há mais de 10 anos e com
25 anos ou mais de fabricação que podem perder o registro nacional, estando em
circulação ou não. Depois da "baixa", não é possível regularizar o
veículo.
Quem for flagrado com um veículo
da "frota desativada" deverá pagar multa de R$ 293,47 e terá o
veículo apreendido, além de 7 pontos na carteira de habilitação (infração
gravíssima).
A frota nacional de veículos é de
93,8 milhões de carros, motos, caminhões, ônibus e tratores, entre outros, de
acordo com o último levantamento do Denatran, em dezembro de 2016.
Como será feita a baixa
automática
Os Detrans serão responsáveis por
notificar os proprietários 60 dias antes de acabar o prazo de 5 anos de
inclusão do veículo no cadastro de "frota desativada". Esse aviso
será feito por correio ou pelo aplicativo do Sistema de Notificações
Eletrônicas (SNE).
Os proprietários ainda terão mais
60 dias depois do prazo para regularizar o veículo, quitando as dívidas. Depois
disso, haverá outra notificação, desta vez por meio de publicação na imprensa
oficial ou em jornal de grande circulação.
A regularização ainda poderá ser
feita até 30 dias depois da última publicação. Se não houver resposta, o
veículo será "baixado" definitivamente do registro nacional.
Exceção
Os veículos que têm alguma
pendência judicial, administrativa ou que estiverem à disposição de autoridade
policial não terão a baixa automática.
Como fazer a baixa do veículo
Para fazer a baixa de um veículo,
o proprietário deve fazer uma requisição no Detran local, munido de documento
pessoal, CPF, comprovante de endereço, certificado de registro (CRV),
licenciamento original e em dia, recorte com numeração do chassi e placas.
Para fazer a baixa, é preciso quitar
débitos pendentes como IPVA e multas. No entanto, caso o proprietário não
esteja mais com o veículo, nem com os documentos, a nova resolução permite que
a baixa seja feita sem estes documentos mediante a um termo de responsabilidade
civil e criminal com firma reconhecida - os débitos ainda precisam ser pagos.
G1
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