A Justiça recebeu denúncia por
crime de extorsão oferecida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso
contra Geilson Ubiali, acusado de liderar movimento de "grilagem de
terras". Ele responderá, também, por associação criminosa armada,
desobediência a decisão judicial e crimes ambientais. Além dele, também foram
denunciados Isabel Pereira do Nascimento e Valdir de Oliveira. Outros suspeitos
continuam sendo investigados.
Segundo o Ministério Público, o
grupo é responsável por liderar invasores a retornarem para a "Fazenda
Amanda", em Cotriguaçu, que era destinada ao manejo florestal sustentável,
logo após cumprimento da terceira decisão judicial de reintegração de posse.
Com uma área de três mil hectares, as invasões resultaram na destruição de
cerca de 1.000 hectares de floresta Amazônica.
No dia 11 de março, apenas dois
dias após o cumprimento da decisão judicial de reintegração de posse, três
vigilantes realizavam ronda pela propriedade, quando, ao retornarem ao
alojamento, foram recebidos com disparos de arma de fogo.
"Ao avistarem os vigilantes,
os invasores, aglomerados em mais de 30 pessoas, começaram a disparar armas de
fogo de diversos calibres em direção às vítimas que se refugiaram na mata na
tentativa de salvarem a própria vida. Após cerca de uma hora escondidos na
mata, cruzaram-na em busca de auxílio em uma fazenda vizinha, quando
conseguiram fazer contato com a Polícia Militar", diz a denúncia.
No dia seguinte, a Polícia
Militar encontrou escondidas nas imediações da residência do líder do
movimento, quatro armas de fogo, além de 98 cartuchos, a maioria deles intactos
e diversos apetrechos para carregar cartuchos.
O Ministério Público entendeu
que, no caso, os criminosos, por duas ou mais pessoas e com emprego de armas de
fogo, constrangeram os vigilantes da Fazenda Amanda, mediante violência e grave
ameaça, a deixarem seus postos de trabalho e a fugir pela mata, bem como a tolerar
que invasores os retomassem novamente, a posse da área há pouco concedida
judicialmente. A motivação foi a obtenção de vantagem econômica indevida,
consistente na retomada ilegal da posse da área com a frustração de decisão
judicial e, ainda, a apropriação de recursos florestais, o que caracterizou a
extorsão.
Na manifestação do Ministério
Público no respectivo auto de prisão em flagrante, foi consignado que na região
da Amazônia mato-grossense, a forma mais comum de manifestação do crime de
extorsão (em conexão com inúmeros crimes ambientais) tem sido no contexto da
"grilagem" e invasão de terras.
"Ora, apesar da estranheza
da realidade local e concreta da Amazônia Legal em relação aos crimes comumente
noticiados na mídia ou, ainda, constantes nos manuais de doutrina jurídica, o
fato é que a conduta de um grupo armado que, mediante violência e grave ameaça,
inclusive com o uso de armas de fogo, rende seguranças e os constrange a deixar
os postos de trabalho e a empreender fuga na floresta, com o fim de obter
nítida
vantagem econômica (inclusive com
prova de movimentação financeira referente ao parcelamento do solo rural e
produtos florestais de origem ilícita) nitidamente se subsume no preceito
primário do art. 158, §1º, do Código de Processo Penal.", constou na
manifestação do Ministério Público.
Segundo o promotor de Justiça
Cláudio Angelo Correa Gonzaga, que atuou no caso, esse é o enquadramento
jurídico adequado à realidade local e necessário para a proteção dos bens
jurídicos em questão, desde a inviolabilidade da liberdade e integridade das
vítimas à proteção da Floresta Amazônica contra o desmatamento ilegal.
Ressaltou, ainda, que o Tribunal Penal Internacional anunciou, no dia 15 de
setembro de 2016, que passará a processar e julgar crimes ambientais, que
passaram a ser considerados crimes contra a humanidade.
24 Horas News
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