Célia Vidotti também condenou
servidores, por recebimentos indevidos nos anos de 2005 e 2006
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Os ex-secretários municipais de
Saúde da Capital, Aray Carlos da Fonseca Filho, Eugenia Francisca de Carvalho,
Huark Douglas Correia, Elias Nogueira Peres e mais 34 servidores da Pasta foram
condenados a ressarcir o montante de R$ 263 mil aos cofres públicos, por conta
de adulterações de valores referentes ao pagamento do Prêmio Saúde, entre os
anos de 2005 e 2006.
A decisão é da juíza Célia Regina
Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, proferida no
dia 23 de março e publicada no Diário Oficial de Justiça que circulou nesta
segunda-feira (27).
A ação foi proposta pelo atual
secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Secitec), Domingos
Sávio (PSD), que na época dos fatos era vereador da Capital.
Na ação, o ex-vereador revelou
que auditoria interna realizada em 2016 na Secretaria apontou a existência de
prejuízo ao erário municipal, no valor de R$ 263.515.67.
“Constataram-se várias
irregularidades e ilegalidades no pagamento do Premio Saúde do Município de
Cuiabá, nos anos de 2005 e 2006, aos servidores e não servidores públicos
municipais, havendo recomendação para que fossem adotadas medidas
administrativas e judiciais para reparar os prejuízos causados ao patrimônio
público. No entanto, a administração fez apenas suspender os pagamentos
ilegais, não adotando nenhuma medida para ressarcir o cofre municipal”, diz
trecho da ação.
Ainda de acordo com os autos,
muitos pagamentos a título de Prêmio Saúde - incentivo financeiro temporário -
foram realizados para pessoas ocupantes de cargos não previstos na estrutura
organizacional, outros com matriculas diferentes da folha de pagamento regular
do Município e, muitos pagamentos foram realizados em valores superiores ao
permissivo legal.
O relatório referido na ação,
disse que em alguns casos a diferença entre o valor a receber e o que foi
efetivamente recebido foi 100 vezes maior.
“Tem-se como exemplo a requerida
Rosangela Tizuko Chimada Nakamura (fls. 16), que deveria ter recebido R$500,00,
referente ao mês 05/2005, porém, a mesma recebeu R$50.099,00”, diz outro trecho
da ação.
A auditoria ainda relatou que
após os bancos do Brasil e Real enviarem um valor solicitado pela Secretaria de
Saúde para o pagamento do prêmio, a Secretaria Municipal de Finanças recebia
apenas os extratos bancários, sem a descrição de quanto cada servidor receberia
pelo Prêmio Saúde.
O coordenador de Recursos Humanos
de Saúde na época, Edson Rossato, prestava contas apenas para Aray, por meio de
uma planilha falsa com valores diferentes daqueles que realmente eram pagos aos
servidores municipais.
Além dos ex-secretários, também
foi condenado o jornalista José Marcondes dos Santos Neto, o
"Muvuca", e os servidores Anair Gonçalves de Queiroz, Ademar Sales
Macaubas, Maria José da Silva, Jair Gimenes Marra, Dilza Antônia da Costa,
Acácia Lívia Sobral, Ademir Ferlim, Acione Maria dos Santos, Anderson Felipe
dos Reis, Antônio do Prado Galvão de Barros Júnior, Benedito Libiano Souza
Neto, Bibiana Couto Silva Shiraiwa, Célio de Castro Cintra, Daniel Fernando dos
Santos, Enio Leite de Oliveira, José Marcondes dos Santos Neto, Maria Jose da
Silva, Nely Santos de Lara, Rogerio Dalagua Silva, Rosangela Rizuko Chimada
Nakamura, Walter Machado da Silva, Ademar Rodrigues de Carvalho, Edson
Rossatto, Elessandro Pinto da Silva, Fabio Piffer, Lidian Raquel Coelho
Cezario, Marcia Lotufo Bussiki, Hildo Taques de Lucena, Jubson Cruz, Ormalem de
Souza Ramos, Ana Maria dos Santos Silveira, Alessandra Maria Oliveira da Silva
e Ana Zita Aguida dos Santos.
Defesa
Os servidores alegaram que não
poderiam ser condenados, pois não agiram com má-fé, uma vez que não havia
irregularidade no recebimento do benefício.
O ex-secretário Aray Fonseca, por
sua vez, disse que não poderia ser responsabilizado, pois recebia as planilhas
já falsificadas e não tinha acesso a elaboração dos pagamentos
Irregularidades dos pagamentos
Em sua decisão, a juíza Célia
Vidotti afirmou que as ilegalidades nos pagamentos é “patente”.
“Pois ocorreram totalmente fora
dos parâmetros estabelecidos pela norma correspondente, em valores muito acima
do estabelecido legalmente”, afirmou.
Além disso, a magistrada declarou
que houve desvio de finalidade no pagamento de tal prêmio, pois os pagamentos
foram realizados com o objetivo de atender interesses “espúrios”.
“De enriquecer ilicitamente os
requeridos, à custa do erário, deixando de lado a finalidade precípua do benefício
prêmio saúde, que era a de incentivar a melhoria no atendimento de alta, media,
e baixa complexidade nas unidades do município de Cuiabá”, disse.
Por fim, Vidotti declarou que a
anulação do pagamento do beneficio e a condenação ao ressarcimento são medidas
para recompor o erário do “grave” e “efetivo” prejuízo causado pelo esquema.
circuito mato grosso
Airton Marques
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