2017/02/20

Governo é condenado a pagar R$ 200 mi a PMs e Bombeiros

Rafael Costa, repórter do GD

O governo do Estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça a incorporar 11,98% nos salários da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros retroativos ao ano de 2008, o que inclui servidores ativos e inativos.
Levantamentos preliminares da categoria aponta um impacto superior a R$ 200 milhões aos cofres públicos.
A decisão surge como uma “bomba” administrativa, uma vez que, o governador Pedro Taques (PSDB) encaminhou a Assembleia Legislativa lei complementar que prevê o congelamento salarial pelos próximos dois anos e suspende pelo mesmo período o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) e progressão de carreira aos servidores públicos. A votação deve ser feita até o final deste mês.
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso ajuizou em julho de 2013 uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada alegando que policiais militares e bombeiros de Mato Grosso sofrem prejuízos financeiros, uma vez que, quando houve a conversão do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994, O Estado não observou a regra que deveria ser aplicada, o que ocasionou diferença salarial no percentual de 11,98%.
A Justiça condenou o Estado a incorporar na remuneração dos cabos e soldados da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros 11,98% decorrente da perda do Real para a URV e autorizou o pagamento dos valores pretéritos considerando a prescrição qüinqüenal dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O devido valor a ser pago depende do que será apurado na fase de execução da sentença. O reajuste de 11,98% ainda deve incidir em todas as verbas recebidas pelos militares neste período.
Após a vitória dos PMs e bombeiros em juízo de primeiro grau, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao Tribunal de Justiça, onde a decisão foi mantida monocraticamente pelo desembargador Márcio Vidal.
A partir daí, caberia um agravo interno para subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o Estado protocolou com embargos de declaração. Apesar do erro, foi julgado improcedente.
O desembargador Márcio Vidal determinou que a Procuradoria Geral do Estado fosse notificada do trânsito em julgado (sentença definitiva e irrecorrível) da decisão.
Após a notificação, a PGE alegou que havia ingressado com agravo interno, porém, a defesa da associação de cabos e soldados da PM e Bombeiro, conduzida pelo advogado Carlos Frederick, comprovou por meio de petição que não havia número de protocolo no recurso alegado pela PGE.
A observação foi aceita pelo desembargador Márcio Vidal que determinou a certificação do trânsito em julgado no dia 7 deste mês.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o Procurador Geral do Estado Rogério Gallo, que ressaltou não ter conhecimento da decisão judicial até o momento. Porém, ressaltou que iria se inteirar do assunto e encaminhar uma posição à imprensa. 

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