O Procon de Mato Grosso divulgou
a lista de produtos proibidos em listas de material escolar no início de ano e
as preocupações dos pais em relação às matrículas escolares.
De acordo com o órgão de defesa
do consumidor, as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos
alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua
preferência. A escola pode ser questionada ao cobrar em sua lista de material
escolar, itens de uso coletivo, como papel para provas, avisos internos,
material para atividades de laboratório, biblioteca, etc.
Veja abaixo a lista que deve
fazer parte da contraprestação da mensalidade paga pelo aluno: ● álcool; ●
papel convite; ● papel para flip chart; ● estêncil e similares; ● copos,
talheres e pratos descartáveis; ● esponja para louça; ● guardanapos; ●
disquetes e CD’s; ● caneta para lousa; ● fita ou cartucho para impressora; ●
tonner; ● tinta para mimeógrafo; ● giz branco ou colorido para quadro negro; ●
fita adesiva; ● grampeador; ● medicamentos; ● plástico para classificador; ●
pasta suspensa; ● materiais de limpeza em geral; ● sabonetes e papel higiênico.
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