| Fazenda |
O juiz substituto Jean Paulo Leão
Rufino, da comarca de Terra Nova do Norte (a 675 km de Cuiabá), declarou nulos
os títulos de propriedade concedidos pelo Instituto de Terras de Mato Grosso
(Intermat) em área de cerca de 86 mil hectares conhecida como “Quatro
Reservas”. Os títulos haviam sido passados com base na Lei Estadual nº.
8.680/2007.
O magistrado ainda declarou nula
todas as licenças e os cadastros ambientais concedidos pelo órgão ambiental
estadual com base nessa lei e determinou que os cartórios de registro de
imóveis se abstenham de realizar atos registrais com base nesse texto legislativo.
Esta é a segunda decisão judicial
que deslegitima o Intermat neste começo de ano.
A decisão judicial, de 15 de
dezembro, põe fim a um litígio que tramitava há quase cinco anos. A ação civil
pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em face ao Estado
de Mato Grosso, objetivando a tutela do meio ambiente.
Segundo o autor, a área
equivalente a 50% da propriedade consiste em reserva legal, servindo aos
imóveis rurais localizados nos dois municípios desde a colonização, por
determinação da União. Contudo, ao longo dos anos, o território foi invadido e
ocupado por terceiros, gerando um impasse fundiário na região entre os que
possuem títulos de propriedade sobre a área e os atuais ocupantes que buscam assegurar
a manutenção da área.
Ainda conforme o MPE, esse
cenário se agravou após a edição da Lei Estadual 8.680/2007 na qual o Estado
ampliou os limites da Estação Ecológica do Rio Roosevelt e da Reserva
Extrativista Guariba – Roosevelt, localizadas no município de Colniza (a
1.065km da capital), e consentiu a permuta de terras entre essas duas áreas e a
“Quatro Reservas”.
Na fundamentação, o juiz
argumentou que a lei estadual questionada incidentalmente na ação já havia sido
declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso no ano de
2013. “Desta forma, todos os efeitos concretos da Lei 8.680/2007 que foram
produzidos são inválidos”, considerou Jean Paulo Rufino. Além disso, foi
incidentalmente declarada inconstitucional a superveniente Lei 10.261/2015 por
conter o mesmo vício material de constitucionalidade da norma anterior.
Segunda decisão negativa:
Não tem sido um começo de ano
fácil para o Intermat. No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias
Toffoli deferiu liminar que suspende os efeitos da inscrição do Instituto em
cadastros federais de inadimplentes, decorrente de supostas irregularidades na
prestação de contas de convênio firmado com a União.
Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira
Olhar jurídico
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