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Fique atento! agora não será mais permitido suspensão da luz
elétrica por falta de pagamento após 90 dias.
O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90
dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas
posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que,
eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não
ter sido enviada pela concessionária.
A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi
publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso
porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no
pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar
nem é mais o morador do imóvel.
“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu
ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o
fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá
atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse
tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.
A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento
por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da
semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento
como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que
interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade
e o pagamento em dia da fatura.
“Se houver um corte de energia no final do dia da
sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só
teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é
deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o
serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.
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Fonte: Noção Jurídica
CENTRPOESTENEWS
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