| Foto: Divulgação |
Servidores estaduais vão passar a
trabalhar temporariamente em apenas um turno ininterrupto a partir do dia 26 de
setembro, em Mato Grosso. O governo estadual modificou o horário de expediente
dos órgãos administrativos e publicou a mudança no Diário Oficial do Estado
(DOE) que circula nesta sexta-feira (16).
A mudança foi anunciada pelo
governador Pedro Taques (PSDB) na última quarta-feira (14)durante coletiva de
imprensa para explicar os impactos da crise financeira e a possibilidade de
Mato Grosso decretar estado de calamidade pública para assegurar recursos da
União.
A alteração, segundo o governo,
será necessária para reduzir e controlas as despesas de custeio e de pessoal da
administração pública. Para os servidores públicos estaduais que atuam em
regime de 40 horas semanais as atividades começarão às 13h e se encerram às
19h. Para os profissionais que contam com jornada de trabalho de 30 horas, o
expediente será das 13h às 17h30.
A mudança de horário, conforme
artigo 4º do decreto, não implica em alteração da remuneração dos servidores.
A flexibilização dos horários,
conforme descrito no decreto, será somente autorizada pelos dirigentes máximos
dos órgãos e entidades estaduais, podendo ser o horário mínimo de entrada às
12h e máximo às 13h.
A saída, nos casos excepcionais,
poderá ter como mínimo horário às 17h e máximo às 19h. Durante todo o período
de trabalho deverão ser desenvolvidas todas as atividades internas e de
atendimento ao público.
Nos casos dos órgãos e entidades
públicas estaduais que atuam com atendimento ao público, estes deverão
funcionar das 13h às 19h, sem possibilidade de alteração dos horários.
Porém, a mudança dos horários não
se aplica aos dirigentes máximos, adjuntos e aos que ocupam cargos equivalentes
nos órgãos e entidades do Poder Executivo; aos assessores diretos das
autoridades; aos fiscais de tributos estaduais e agentes de tributos da
Secretaria de Estado de Fazendo (Sefaz) que desempenham funções mediante ordem
de serviço.
Também não terão os horários de
trabalho alterados os servidores e empregados públicos que desempenham funções
em regime de plantão e escala, em unidades escolares, penitenciárias e
socioeducativas, em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas,
nas unidades do Ganha Tempo, do Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato
Grosso (Sine-MT), assim como nos postos fiscais e barreiras sanitárias
internacionais, nas unidades locais de execução do Instituto de Defesa
Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT).
O governo salientou que as
mudanças em horário de expediente não devem prejudicar a qualidade do serviço
público. Além disso, relatórios mensais, devem demonstrar o percentual de
redução de gastos com o custeio, assim como também relatórios complementares
vão apontar indicadores de efetividades dos serviços.
Os relatórios emitidos servirão
de base para análise da continuidade da redução de horário de expediente, após
seis meses de vigência do decreto.
Por G1 MT
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