Ônibus da empresa Transporte Satélite |
Um total de 104 ex-empregados da
Transporte Satélite, empresa de ônibus interestadual que atua em Mato Grosso,
deverão receber cerca de R$ 2,2 milhões em direitos trabalhistas não-pagos pela
empresa. O valor é resultado da venda de instalações da empresa em Cuiabá. Além
dos 104 funcionários que receberão os valores, outros 142 trabalhadores ainda
aguardam até que as dívidas trabalhistas sejam quitadas.
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Os antigos trabalhadores da
Satélite ajuizaram, em 2012, ações cobrando uma série de direitos, como o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias vencidas. Para o pagamento do
valor a justiça tentou por diversas vezes leiloar os imóveis da empresa.
Como a medida não funcionou, os
imóveis acabaram sendo vendidos. Um deles, localizado às margens do rio Cuiabá,
foi negociado pela Justiça em meados de 2014. O espaço tinha uma área total de
1,7 hectares, com aproximadamente 3.500 metros quadrados de área construída,
incluindo garagens, oficina, alojamento, almoxarifado, entre outros.
Como os valores não eram
suficientes para pagar todos os ex-empregados, foram quitadas as ações em que a
soma dos direitos não excedia a R$ 12 mil. O restante acabou sendo dividido de
forma igual entre os outros 142 trabalhadores que também pleiteavam pelo
pagamento dos direitos.
Falência
Os trabalhadores que ajuizaram
uma ação cautelar na Justiça do Trabalho em 2012 pediam a indisponibilidade dos
bens da empresa. Eles temiam não receber seus direitos trabalhistas, tendo em
vista as dificuldades financeiras que ela apresentava.
Conforme contaram à época, a
Satélite era concessionária de serviço público de transporte, mas deixou de participar
da concorrência pública realizada naquele ano por falta de recursos. Em outubro
de 2012, acabou perdendo definitivamente a concessão.
Após a decisão cautelar, cada
empregado ajuizou individualmente sua ação. Posteriormente, foi feito um
acordo, dentro da ação cautelar, por meio do qual as instalações da empresa em
Cuiabá seriam vendidas para quitação dos débitos.
Da Redação - Lázaro Thor Borges
Olhar Juritico
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