O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ/MT), determinou o bloqueio de R$ 130,8 mil do deputado eleito Oscar Bezerra (PSB), por supostas irregularidades encontradas
quando era prefeito do município de Juara. A decisão foi em resposta ao instrumento interposto ainda em junho deste ano pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) e decretado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Conforme informações apurada, o ex-prefeito encontra-se ainda com o bloqueio de R$ 857,5 mil há pelo menos um ano. Essa decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Juara. O motivo seria as irregularidades identificadas em 2008 no fundo contábil Prev-Juara. A nova decisão é monocrática e aguarda análise dos demais magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo instaurado pelo MPE, o ex-gestor teria cometido erros nas contratações ilícitas, após realização de procedimentos irregulares. As ações causaram danos às contas públicas e por isso a necessidade da indisponibilidade dos bens. A determinação é uma forma de assegurar o ressarcimento do erário.
Em defesa, os advogados do ex-prefeito afirma não ter havido improbidade administrativa, uma vez que o MPE apresenta apenas o parecer técnico, não mostrando o parecer do MPC nem o voto do relator. O magistrado rejeitou a argumentação.
quando era prefeito do município de Juara. A decisão foi em resposta ao instrumento interposto ainda em junho deste ano pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) e decretado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.
Conforme informações apurada, o ex-prefeito encontra-se ainda com o bloqueio de R$ 857,5 mil há pelo menos um ano. Essa decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível de Juara. O motivo seria as irregularidades identificadas em 2008 no fundo contábil Prev-Juara. A nova decisão é monocrática e aguarda análise dos demais magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo instaurado pelo MPE, o ex-gestor teria cometido erros nas contratações ilícitas, após realização de procedimentos irregulares. As ações causaram danos às contas públicas e por isso a necessidade da indisponibilidade dos bens. A determinação é uma forma de assegurar o ressarcimento do erário.
Em defesa, os advogados do ex-prefeito afirma não ter havido improbidade administrativa, uma vez que o MPE apresenta apenas o parecer técnico, não mostrando o parecer do MPC nem o voto do relator. O magistrado rejeitou a argumentação.
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