Welington Sabino/GD
Falsários
estão atuando em cidades do interior do Brasil se passando por
representantes de entidades médicas para extorquir dinheiro de
profissionais da classe, inclusive em Mato Grosso, onde existem queixas
nos municípios de Pontes e Lacerda, Campo Novo do Parecis e Lucas do Rio
Verde. O problema é conhecimento dos Conselhos de Medicina Federal
(CFM) e Regional (CRM) que têm recebido denúncias desde o final de 2013.
Conforme
as informações que chegaram às entidades, um falsário tem usado o nome
do presidente do CFM, Roberto Luiz D'Avila, e em algumas situações se
apresenta como sendo ele para abordar médicos e entidades médicas por
telefone.
Desde
o final do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) recebe
denúncias de fraude que está ocorrendo em municípios do interior do
país. No Estado, o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT)
foi informado sobre a tentativa de golpe ocorreu nas 3 cidades.
Nas
ligações, a pessoa informa que, de passagem pela região, enfrentou
problemas de viagem e perdeu contato com a família e com o CFM. Depois
pede ajuda financeira para resolver as supostas dificuldades e voltar
para casa. Casos mais recentes foram registrados também no Pará. “A
nossa orientação é que médicos ou funcionários de clínicas e hospitais,
ao receberem este tipo abordagem, que denunciem imediatamente o caso à
Polícia para tomada de providências”, destacou o presidente do CRM-MT,
Gabriel Felsky.
O
CFM afirma aos médicos de todo o país que “diante do risco, o Conselho
Federal de Medicina desautoriza qualquer pedido de ajuda (logística ou
financeira) feita em nome da entidade ou de seu presidente, diretores e
conselheiros”. Ressalta ainda que os profissionais devem ter cautela com
ligações desse tipo com pedidos atribuídos a representantes de outras
entidades médicas.
Se
o falsário for preso em flagrante, dependendo das circunstâncias poderá
ser autuado pelo crime de falsidade ideológica que prevê pena de 1 a 5
anos de prisão e multa. Outra possibilidade é ser autuado por
estelionato, crime econômico que é definido como "obter, para si ou para
outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo
alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio
fraudulento". A pena também varia entre 1 e 5 anos de prisão.
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