2014/01/13

Ranking da vergonha: MT tem 65 empregadores na lista suja do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que promovem trabalho escravo contemporâneo. Existem 579 nomes, entre pessoas físicas e jurídicas. Mato Grosso responde por 65 empregadores na “lista suja”.

O maior número de inscritos na chamada "lista suja" é do Pará (26,08%), seguido por Mato Grosso (11,23%), Goiás (8,46%) e Minas Gerais (8,12%).

Dos 108 novos nomes de empregadores incluídos na lista, seis são em Mato Grosso.

São duas fazendas de pecuária, uma madeireira, uma destilaria, uma carvoaria e uma empresa de geração de energia.

Juntas, escravizaram 148 trabalhadores, resgatados durante ações de fiscalização empreendidas pela SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) de Mato Grosso entre 2009 e 2013.

Muitas das operações contaram com a participação do MPT (Ministério Público do Trabalho).

A partir da inclusão de seus nomes na relação, ficam impedidos de fazer contratos com o poder público e têm o crédito restringido por bancos, especialmente os públicos, como Banco do Brasil, CEF (Caixa Econômica Federal) e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Reincidência

A entrada dos empregadores no cadastro ocorre depois da decisão administrativa final relativa ao auto de infração lavrado pelo MTE, em decorrência de ação fiscal que identifica trabalhadores submetidos à escravidão.

As exclusões, por sua vez, derivam do monitoramento, direto ou indireto, pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no cadastro, para verificar a não reincidência da prática, bem como o pagamento das multas decorrentes dos autos lavrados na ação fiscal.

Para a procuradora-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcela Monteiro Dória, embora haja fiscalização e punição, ainda há um longo caminho a percorrer até que essa prática perversa seja erradicada.

“A lista suja é um importante instrumento na luta pelo fim do trabalho escravo, ao lado das condenações trabalhistas e criminais”.

A procuradora ressalta que as repercussões sociais e econômicas geradas pela inclusão de empregadores nessa lista demonstram que a sociedade não tolera a prática aviltante aos direitos humanos de submeter um trabalhador a condições degradantes, reafirmando a proteção à dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho.

Fonte: Rádio Pioneira com Midia News

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