7 de Novembro, 2013
Em decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, o ex-prefeito Manoel Rodrigues de Freitas Neto foi condenado por ato de improbidade administrativa devido a utilizar slogan e símbolo próprios e estampar a marca nas fachadas dos prédios públicos, uniformes escolares, calçadas e papéis timbrados, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Conforme a sentença vários totens de concreto com o símbolo pessoal do ex-gestor teriam sido colocados em grande parte das obras e prédios públicos, “com a intenção de reforçar na população a ideia de que aquelas obras foram feitas por determinada pessoa”.
Consta que Manoel Rodrigues também foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário com a construção e colocação de totens, pintura dos prédios e demais atos que tiveram a promoção pessoal como finalidade. Ainda segundo a decisão, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo mesmo prazo.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que “Assim, para cumprir o mandamento constitucional é necessária a utilização, apenas e tão somente, dos símbolos oficiais do município (brasão, bandeira e hino) imprescindíveis para manter o princípio da impessoalidade, determinado pela Constituição que, em seu artigo 37, impede que os bens públicos e as realizações administrativas se confundam com seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos”.
Em decisão proferida pelo juiz Alexandre Sócrates Mendes, da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, o ex-prefeito Manoel Rodrigues de Freitas Neto foi condenado por ato de improbidade administrativa devido a utilizar slogan e símbolo próprios e estampar a marca nas fachadas dos prédios públicos, uniformes escolares, calçadas e papéis timbrados, ferindo o princípio da impessoalidade na administração pública.
Conforme a sentença vários totens de concreto com o símbolo pessoal do ex-gestor teriam sido colocados em grande parte das obras e prédios públicos, “com a intenção de reforçar na população a ideia de que aquelas obras foram feitas por determinada pessoa”.
Consta que Manoel Rodrigues também foi condenado ao ressarcimento integral dos danos causados ao erário com a construção e colocação de totens, pintura dos prédios e demais atos que tiveram a promoção pessoal como finalidade. Ainda segundo a decisão, o ex-prefeito teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, pelo mesmo prazo.
Em trecho da decisão, o magistrado destacou que “Assim, para cumprir o mandamento constitucional é necessária a utilização, apenas e tão somente, dos símbolos oficiais do município (brasão, bandeira e hino) imprescindíveis para manter o princípio da impessoalidade, determinado pela Constituição que, em seu artigo 37, impede que os bens públicos e as realizações administrativas se confundam com seus gestores, com as empresas privadas e com os partidos políticos”.
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