A campanha eleitoral tem dia e hora para começar e terminar. Nas eleições 2012 os candidatos a vereador e prefeito estavam liberados a influenciar na decisão dos eleitores a partir de 6 de julho. Nas vésperas e no dia do pleito, no entanto, a legislação fica mais rigorosa e grande parte dos meios utilizados para propaganda passa a ser proibido.
De acordo com a cartilha eleitoral distribuída pelo TRE, no sábado (6), véspera da eleição, é permitida a utilização de carro de som, desde que não caracterize comício, bem como a realização de caminhada, passeata e carreata. Também está autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som nos comitês de campanha.
Os candidatos estão proibidos, entretanto, de realizar comícios ou reuniões públicas. É vedada ainda a propaganda em qualquer veículo de comunicação, como rádio, televisão, internet, jornal ou revista.
Já no dia da votação, 7 de outubro, tanto os eleitores quanto os candidatos estão autorizados a, de forma individual, utilizar bandeiras, broches, dístico (espécie de letreiro) e adesivos em carros particulares. Isso, desde que de forma silenciosa, apenas para manifestar sua preferência.
Neste dia a campanha eleitoral está proibida. Dessa forma, qualquer forma de propaganda que possa incomodar o eleitor é considerada boca-de-urna e pode resultar até mesmo em prisão. Assim, está vedada a realização de passeata, comício, uso de alto-falante, carro de som, ou a distribuição de panfleto.
Também é ilegal a utilização de cartazes a menos de 200 metros do local de votação e na própria zona eleitoral, assim como o uso de camisas, bonés e a padronização das roupas dos fiscais de partidos ou coligações. O uso de broches e escritos nas roupas é permitido, mas caso o eleitor ou candidato, seja visto conversando com outra pessoa próximo a colégios eleitorais com um adesivo, por exemplo, pode ser caracterizado boca-de-urna.
De acordo com a cartilha eleitoral distribuída pelo TRE, no sábado (6), véspera da eleição, é permitida a utilização de carro de som, desde que não caracterize comício, bem como a realização de caminhada, passeata e carreata. Também está autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som nos comitês de campanha.
Os candidatos estão proibidos, entretanto, de realizar comícios ou reuniões públicas. É vedada ainda a propaganda em qualquer veículo de comunicação, como rádio, televisão, internet, jornal ou revista.
Já no dia da votação, 7 de outubro, tanto os eleitores quanto os candidatos estão autorizados a, de forma individual, utilizar bandeiras, broches, dístico (espécie de letreiro) e adesivos em carros particulares. Isso, desde que de forma silenciosa, apenas para manifestar sua preferência.
Neste dia a campanha eleitoral está proibida. Dessa forma, qualquer forma de propaganda que possa incomodar o eleitor é considerada boca-de-urna e pode resultar até mesmo em prisão. Assim, está vedada a realização de passeata, comício, uso de alto-falante, carro de som, ou a distribuição de panfleto.
Também é ilegal a utilização de cartazes a menos de 200 metros do local de votação e na própria zona eleitoral, assim como o uso de camisas, bonés e a padronização das roupas dos fiscais de partidos ou coligações. O uso de broches e escritos nas roupas é permitido, mas caso o eleitor ou candidato, seja visto conversando com outra pessoa próximo a colégios eleitorais com um adesivo, por exemplo, pode ser caracterizado boca-de-urna.
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