A Justiça de Mato Grosso determinou a interdição do Terminal Rodoviário do município de Terra Nova do Norte, localizado a 648 quilômetros de Cuiabá, devido à precariedade das instalações constatadas em perícias do Corpo de Bombeiros. A decisão deferiu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE), que solicitou a reforma da rodoviária, com adequações às normas de segurança e de proteção à vida dos usuários.
O prefeito do município, Manoel Rodrigues de Freitas, informou em entrevista ao G1 que a prefeitura já foi notificada da decisão, mas irá recorrer. De acordo com o prefeito, as reformas no prédio já estavam previstas para serem realizadas e a interdição irá prejudicar os cerca de 14 comerciantes instalados na unidade.
Conforme a decisão, o município terá que apresentar projeto de recuperação do local, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, especificando as etapas de conclusão das obras, que deverão ser concluídas em até 90 dias. Caso não cumpra a decisão, o prefeito municipal terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão, o juiz de Direito Alexandre Sócrates Mendes, ressaltou que o serviço público prestado no Terminal Rodoviário é “perigoso, imundo e inadequado, pois não satisfaz as condições mínimas de regularidade e segurança dos usuários. As fotos, que constam nos autos, demonstram a existência de verdadeiras 'gambiarras' que demonstram o perigo a que os usuários são e foram submetidos, correndo risco de desabamento, de incêndio, choques e diversos outros riscos absolutamente desnecessários, pois a despeito do serviço ser mantido pelo município, os usuários ainda pagam tarifas que deveriam custear a manutenção do Terminal Rodoviário”, salientou o magistrado em trecho da decisão.
De acordo com a determinação judicial, estão proibidas atividades comerciais e a circulação de pessoas no local. De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, além do relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o local foi vistoriado pela perícia técnica do Ministério Público, que também constatou a existência de inúmeras irregularidades.
Dentre elas, a ausência de certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio, instalações elétricas em péssimas condições, forro com graves problemas estruturais, ausência de extintores de incêndio, vazamentos, pilares metálicos e de madeira danificados, e a utilização de pilar calçado com tocos de madeira no centro da rodoviária para dar sustentação ao forro.
O promotor afirmou ainda que desde a última vistoria, realizada há sete anos nenhuma outra reforma foi realizada para reparar as irregularidades apontadas. “A primeira vistoria do Corpo de Bombeiros ocorreu aproximadamente há sete anos e comprovou a precariedade do local. Nesse período, o município afirmou que havia feito reformas, porém, em novas vistorias, foram comprovadas inúmeras irregularidades. Inclusive, o Corpo de Bombeiros lavrou um termo de notificação, diante da constatação de risco médio alto, e aplicou multa ao município no valor de R$ 31.368,00”, informou o membro do Ministério Público.
Para ler mais notícias de Mato Grosso, clique em g1.globo.com/mt. Siga também o G1 Mato Grosso no Twitter e por RSS.
O prefeito do município, Manoel Rodrigues de Freitas, informou em entrevista ao G1 que a prefeitura já foi notificada da decisão, mas irá recorrer. De acordo com o prefeito, as reformas no prédio já estavam previstas para serem realizadas e a interdição irá prejudicar os cerca de 14 comerciantes instalados na unidade.
Conforme a decisão, o município terá que apresentar projeto de recuperação do local, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, especificando as etapas de conclusão das obras, que deverão ser concluídas em até 90 dias. Caso não cumpra a decisão, o prefeito municipal terá que arcar com multa diária de R$ 1 mil.
Na decisão, o juiz de Direito Alexandre Sócrates Mendes, ressaltou que o serviço público prestado no Terminal Rodoviário é “perigoso, imundo e inadequado, pois não satisfaz as condições mínimas de regularidade e segurança dos usuários. As fotos, que constam nos autos, demonstram a existência de verdadeiras 'gambiarras' que demonstram o perigo a que os usuários são e foram submetidos, correndo risco de desabamento, de incêndio, choques e diversos outros riscos absolutamente desnecessários, pois a despeito do serviço ser mantido pelo município, os usuários ainda pagam tarifas que deveriam custear a manutenção do Terminal Rodoviário”, salientou o magistrado em trecho da decisão.
De acordo com a determinação judicial, estão proibidas atividades comerciais e a circulação de pessoas no local. De acordo com o promotor de Justiça Washington Eduardo Borrére, além do relatório elaborado pelo Corpo de Bombeiros, o local foi vistoriado pela perícia técnica do Ministério Público, que também constatou a existência de inúmeras irregularidades.
Dentre elas, a ausência de certificado de aprovação de processo de segurança contra incêndio, instalações elétricas em péssimas condições, forro com graves problemas estruturais, ausência de extintores de incêndio, vazamentos, pilares metálicos e de madeira danificados, e a utilização de pilar calçado com tocos de madeira no centro da rodoviária para dar sustentação ao forro.
O promotor afirmou ainda que desde a última vistoria, realizada há sete anos nenhuma outra reforma foi realizada para reparar as irregularidades apontadas. “A primeira vistoria do Corpo de Bombeiros ocorreu aproximadamente há sete anos e comprovou a precariedade do local. Nesse período, o município afirmou que havia feito reformas, porém, em novas vistorias, foram comprovadas inúmeras irregularidades. Inclusive, o Corpo de Bombeiros lavrou um termo de notificação, diante da constatação de risco médio alto, e aplicou multa ao município no valor de R$ 31.368,00”, informou o membro do Ministério Público.
Para ler mais notícias de Mato Grosso, clique em g1.globo.com/mt. Siga também o G1 Mato Grosso no Twitter e por RSS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.