O não envio do documento do Prodeic , Proder e Proalmat gera a suspensão do benefício fiscal concedido pelo Governo do Estado
Empresários beneficiados com incentivos fiscais por meio Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) devem enviar, até o dia 30 de abril, o relatório anual de monitoramento dos Programas Estaduais de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Prodeic-MT), de Desenvolvimento Rural (Proder-MT) e de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalmat).
De acordo com a Sedec-MT, até o momento apenas 40% dos beneficiários dos três programas de incentivo fiscal do Governo Estadual entregaram os relatórios. A não atualização pode suspender o benefício, conforme está previsto nos decretos estaduais nº 288/2019 e 316/2019.
O relatório anual de monitoramento deve conter informações sobre o desempenho do empreendimento como dados de geração de emprego e o investimento aplicado mensal e anual, dentre outras informações técnicas/declaratórias, referentes aos anos de 2020,2021 e 2022 ao Governo Estadual para continuar usufruindo dos incentivos fiscais Prodeic, Proder e Proalmat.
O envio do relatório facilita a gestão estadual na coleta de dados, simplificando a entrega das informações a ser feita pelo beneficiário. A atualização documental dos beneficiários dos referidos incentivos fiscais (Prodeic, Proder, Proalmat) é por meio eletrônico e com realização entre os dias 05 de dezembro de 2022 e 15 de março deste ano, sendo prorrogado até o próximo dia 30 de abril.
A planilha para enviar o relatório está disponível para download no site da Sedec- MT, e o envio deve ocorrer unicamente por e-mail. conforme cada programa:
PRODEIC
prodeicmonitoramento@sedec.mt.gov.br
PRODER
prodermonitoramento@sedec.mt.gov.br
PROALMAT
proalmatmonitoramento@sedec.mt.gov.br
Mais informações no site da Sedec -MT e pelo telefone (65) 3613-0070
Greyce Lima | Sedec-MT
Assessoria/Assessoria


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