As novas regras de repartição do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, que
passam a valer neste ano em Mato Grosso, vão beneficiar as prefeituras com
melhor desempenho de gestão.
Conforme a nova metodologia, que
foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro
Mendes a partir da promulgação da emenda constitucional 108/2020 pelo Congresso
Nacional, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) terá novos critérios de
distribuição, entre eles a melhoria na educação dos municípios (10%).
Também foi reduzido o percentual
do critério de valor adicionado (de 75% para 65%), conforme estabelecido em lei
federal. Desta forma, os 25% restantes dos repasses seguem critérios definidos
pelo Governo de Mato Grosso, abrangendo desempenho na saúde, agricultura
familiar e esforço de arrecadação de impostos municipais.
“O que a população quer é que
seus representantes cuidem bem do dinheiro público. E essa distribuição de ICMS
vai premiar a boa gestão e punir a ineficiência. Só vai perder quem é
ineficiente e tenho certeza que nenhum gestor vai querer isso. Essa mudança é
um combustível para que todos os políticos da esfera municipal possam focar em
avançar nos resultados à população e, assim, todo mundo sai ganhando”, afirmou
o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo.
Para Gallo, a mudança também é
uma forma de incentivar prefeitos, prefeitas e agentes da administração pública
municipal a melhorarem o desempenho.
“Essa nova forma de distribuir o
ICMS traz mais justiça para aqueles municípios que estão fazendo seu papel de
priorizar o cidadão e investindo naquilo que vai trazer mais qualidade de vida
aos mato-grossenses. As prefeituras com gestões competentes em saúde e
educação, que aplicam de forma séria e responsável o dinheiro público, terão
mais condições de continuar seguindo no rumo certo”, completou Gallo.
As novas regras
A implementação das novas regras
de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. De acordo
com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), essas alterações vão promover melhorias
nos indicadores obtidos em cada prefeitura, além de tornar o processo mais
justo, inclusivo e transparente.
Pela regra atual, do montante
repassado às prefeituras, 75% é referente ao valor adicionado (VA) – que mede a
atividade econômica do município - e os outros 25% correspondem a critérios
definidos na legislação estadual, como coeficiente social, área territorial,
unidade de conservação/terra indígena (UCTI), população e receita própria.
Conforme as novas regras forem
implementadas, ao final dos três anos, os critérios referentes à receita
própria, à área territorial e à população vão deixar de existir. Além disso, o
percentual vinculado à unidade de conservação/terra indígena será reduzido de
4% para 3% e serão acrescidas variáveis qualitativas. Após o período de
ajustes, o único critério que permanecerá inalterado é referente ao coeficiente
social.
De 2026 em diante, os indicadores
para definição do IPM serão: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%),
unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%),
agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).
É importante ressaltar que o IPM
é calculado anualmente com base dos resultados do ano anterior, com impacto
financeiro no ano seguinte. Sendo assim, o cálculo dos novos critérios será
realizado em 2023 para aplicação nos repasses de 2024.
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