Com quatro votos favoráveis e
dois contrários, um júri popular concluído na quinta-feira (17) em Barra do
Garças (520 km de Cuiabá) absolveu um homem que havia sido denunciado pelo
Ministério Público Estadual (MPE) por homicídio qualificado após matar com três
tiros o estuprador da sua filha.
Diante disso, o réu que estava
preso desde fevereiro deste ano será colocado imediatamente em liberdade.
A defesa patrocinada pelos
advogados Yann Diego Souza Timótheo de Almeida e Regina de Oliveira Dessunte pautou
a argumentação aos jurados pelo reconhecimento do pedido de clemência, quando
ocorre a absolvição do acusado mesmo que os jurados tenham, anteriormente,
reconhecido a materialidade e a autoria do delito.
"O que pretendeu a defesa,
em todo julgamento, foi demonstrar que ninguém está autorizado a fazer Justiça
com as próprias mãos, mas no caso dos autos, o Estado falhou ao não mover ação
penal contra a vítima Waldir, que havia abusado da filha do réu dos 6 aos 8
anos de idade dela, sendo que o réu procurou a polícia em 2019 e 2020,
realizando 2 boletins de ocorrência, onde narrou o abuso e que a vítima estava
perseguindo sua família novamente, mas nada foi feito (...) assim, não negamos
o crime, mas pedimos absolvição por clemência, que é perfeitamente possível
diante da soberania dos Jurados”, explicou o advogado Yann Diego.
A sentença foi publicada na
sexta-feira (18) e o prazo de 10 dias está aberto ao Ministério Público
Estadual (MPE) para ingressar com recurso de apelação ao Tribunal de Justiça.
Divulgação
Dr. Yann Diego advogado
De acordo com o processo, o homem
cometeu o crime no dia 28 de fevereiro deste ano numa via pública de Barra do
Garças quando desceu do veículo que dirigia, sacou uma arma e matou a vítima
com três disparos de arma de fogo.
Em tom revoltado, começou a falar
que a vítima havia estuprado sua filha, uma criança de apenas oito anos de
idade. A investigação da Polícia Civil descobriu que a criança sofreu abusos
sexuais com frequência pelo período de dois anos.
O Ministério Público havia pedido
a condenação do acusado por homicídio qualificado por motivo torpe com
impossibilidade de defesa, uma vez que, a vítima foi morta quando saía de casa.
Porém, foi tese vencida.
De acordo com a Polícia Civil, ao
tomar conhecimento de que sua filha sofria abusos sexuais, o homem foi até a
casa do agressor tirar satisfações pessoais. No local, os dois entraram em luta
corporal. A partir daí, o estuprador tentou sacar uma arma, mas, foi surpreendido
ao perder a posse da mesma em meio a briga e sofrer três disparos, morrendo na
hora.
HiperNoticias.
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