A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que
impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada,
deixou o caso. A interrupção da gravidez em casos de violência sexual está
prevista em lei.
A magistrada foi promovida e
transferida de cidade. A promoção foi confirmada pelo Órgão Especial do
Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) no último dia 15 – antes,
portanto, da repercussão do caso. Desde a última sexta-feira, 17, ela não faz
mais parte da comarca de Tijucas, onde corre o processo.
A criança chegou ao Hospital
Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal
de Santa Catarina (UFSC), com 22 semanas de gestação. A equipe médica se
recusou a fazer o aborto.
Com a judicialização do caso, a
juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao
procedimento, como deseja a família. A justificativa foi a de que a medida
serviria para proteger a criança, porque há indícios de que os abusos ocorriam
em casa, mas em sua decisão Joana disse que havia “risco” que a “mãe efetue
algum procedimento para operar a morte do bebê”.
O caso foi revelado pelos sites
Portal Catarinas e The Intercept Brasil. As reportagens também mostraram
trechos da audiência com a criança. A magistrada tenta induzir a menina a
manter o bebê.
“Quanto tempo que você aceitaria
ficar com o bebê na tua barriga para a gente acabar de formar ele, dar os
medicamentos para o pulmãozinho dele ficar maduro para a gente poder fazer a
retirada para outra pessoa cuidar?”, perguntou a juíza. A menina responde: “Eu
não sei”. A juíza, porém, insiste: “Se a tua saúde suportasse [a gestação], tu
suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê? Mais duas ou três semanas?”.
O Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) abriu um procedimento administrativo disciplinar para apurar a conduta da
magistrada. A Corregedoria do Tribunal de Santa Catarina também analisa se
houve desvio.
A seccional da Ordem dos
Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC) disse que vai acompanhar o
processo e seus desdobramentos, “com o intuito de que a vítima receba amparo
integral”.
“Estamos buscando junto aos
órgãos e instituições com atuação no caso todas as informações necessárias
para, de forma incondicional, resguardarmos e garantirmos proteção integral à
vida da menina gestante, com embasamento em laudos médicos e nas garantias
legais previstas para a vítima em tais situações”, diz a nota.
Caldeiraopolitico

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