DELEGACIA DO CONSUMIDOR: Ação
conjunta fiscaliza ótica e atuação de optometrista na Capital
Foto: Polícia Civil-MT
Uma ótica, localizada no bairro
Carumbé na Capital, foi alvo de uma ação de fiscalização conjunta deflagrada na
noite de segunda-feira (29.03), pela Polícia Civil, por meio da Delegacia
Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Procon Estadual, Vigilância
Sanitária de Cuiabá e Conselho Regional de Medicina (CRM-MT).
A operação integrada tinha o
objetivo de apurar verificar possível prática de exames de vista realizado por
profissional optometrista, prática considerada ilegal. A ação conjunta ocorreu
no período noturno porque era o horário que o optometrista atendia no local.
A diligência teve início depois
que policiais civis da Delegacia do Consumidor viram faixas anunciando “exame
de vista” nas proximidades de uma ótica, sendo constatado que um optometrista
estava realizando exames no local.
No local, o fiscal do CRM
constatou que o optometrista estava utilizando dois aparelhos que são
privativos de uso por médico oftalmologista, o que pode caracterizar exercício
ilegal da medicina, e os fiscais da Vigilância Sanitária notificaram a ótica,
que não possui os alvarás sanitário, de localização e de funcionamento.
O delegado da Decon, Rogério
Ferreira, explicou que em junho de 2020, o Supremo Tribunal Federal julgou a
ADPF de nº 131 e considerou os Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932, que
impedem os profissionais optometristas de instalarem óticas e de prescreverem
lentes de grau, válidos, limitando a atuação desses profissionais.
Contudo, em 08 de outubro de
2021, o Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão
excluindo os optometristas com nível superior das restrições impostas pelos
Decretos de nº 20.931/1932 e 24.492/1932. Com isso, optometristas com nível
superior podem realizar consultas e prescreverem lentes de grau.
No entanto, mesmo com a decisão
os optometristas com nível superior não podem diagnosticar doenças
oftalmológicas, utilizar determinados aparelhos de uso privativo de médico
oftalmologista, prescrever medicações, entre outras condutas privativas de
profissional médico.“Além disso, o fato de optometrista, assim como médico
oftalmologista, vender lentes de grau, ser proprietário de ótica, possuir
consultório no interior desses estabelecimentos ou mesmo atender no interior de
óticas pode configurar venda casada”, explicou o delegado.
Assim, o Decreto nº 24.492/34,
que baixou instruções sobre o Decreto nº 20.931/32, no tocante à venda de
lentes de grau, dispõe sobre as proibições existentes ao médico oftalmologista,
que não podem ser proprietário ou sócio de ótica, não pode ter consultório no
interior de uma loja dessa natureza, não pode vender lentes em seu consultório,
indicar estabelecimento para a venda de lentes de grau.
Orientações
A Decon orienta os consumidores a
procurarem sempre um consultório médico ou de optometrista com nível superior
de sua confiança, a sempre questionar se o profissional que vai atendê-lo é
médico oftalmologista ou optometrista.
Se o profissional for optometrista,
verificar se possui nível superior, uma vez que muitos optometristas colocam a
abreviação “Dr. ‘na frente de seus nomes sem serem médicos ou possuírem
doutorado.
Outra orientação é evitar o
atendimento em óticas que vinculam a consulta à compra da lente de grau ou que
prometem descontos generosos para quem se consultar com profissional dentro de
seus estabelecimentos, verificar os sinais de falsificação de lentes de grau,
especialmente as multifocais que são mais caras e, por isso, falsificadas com
maior frequência.
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