Quando ocorreu o pedido de vista,
o placar do julgamento estava em 2 x 0 pela manutenção da cassação dos mandatos
do prefeito e do vice de Peixoto de Azevedo.
| Foto: Nortão Agora |
O julgamento do recurso
interposto pelo prefeito de Peixoto de Azevedo, Maurício Ferreira(PSDB) e pelo
vice Gilmar do Esporte foi suspenso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato
Grosso.
A suspensão se deu, durante
sessão virtual realizada na manhã desta terça-feira(07), após o juiz Gilberto
Bussik pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar o processo.
Quando ocorreu o pedido de vista,
o placar do julgamento estava em 2 x 0 pela manutenção da cassação dos mandatos
de Maurício e Gilmar, conforme sentença do juiz eleitoral de Peixoto de
Azevedo, Evandro Juarez Rodrigues, proferida em julho de 2021.
A decisão em primeira instância
do magistrado, foi baseada em denúncias da pratica de abuso do poder econômico
e “caixa 02” na campanha eleitoral de 2020, quando Maurício Ferreira foi
reeleito para comandar o município por mais quatro anos.
Durante a sessão de hoje, a
relatora do processo, desembargadora Nilza Carvalho apresentou seus argumentos
ao negar provimento ao recurso e votar pela manutenção da cassação do prefeito
e do vice. A juíza citou várias provas que, na opinião dela, comprovam os
crimes.
O voto da relatora foi
acompanhado pelo magistrado Luiz Otávio Saboia Ribeiro, porém na sequencia o
juiz Gilberto Bussik pediu vista, adiando a conclusão do julgamento.
Ao analisar o julgamento o caso,
o advogado especialista em Direito Público Administrativo e Eleitoral, Paulo
Lemos, disse que "se a decisão for mantida, devem ocorrer novas eleições
na cidade, apenas para a chefia do Executivo, onde qualquer cidadão que
preencha as condições de elegibilidade pode registrar sua candidatura, inclusive
os candidatos que disputaram a última eleição, menos quem, em tese, deu causa à
realização de novo pleito".
Lemos também declarou que "o
voto da relatora foi muito contundente e o resultado não deve ser outro: pela
cassação", avaliou.
Além do 'voto-vista' de Gilberto
Bussiki, outros dois magistrados também aguardam para votar.
Entenda o caso
A representação do Ministério
Público Eleitoral foi movida devido a uma apreensão realizada pela Polícia
Militar no dia 14 de novembro, na véspera da eleição.
Na ocasião, duas pessoas detidas
estavam com dinheiro, materiais de campanha, relatório de atividade, documento
nominado “Colaboradores Majoritária”, com a descrição de 43 nomes de pessoas
(cabos eleitorais) que se dedicariam à campanha, além de recibos de “prestação
de serviços”, sendo 42 com valor nominal de R$ 300 um de R$ 480.
Além disso, o celular de uma das
pessoas apreendidas, que seria líder de cabos eleitorais, foi acessado, com a
devida autorização. A partir dai, identificou-se que ela foi contratada para
servir à coligação “O Trabalho Continua”, de Maurício e Gilmar.
Esta pessoa, seria responsável
por coordenador a atuação dos cabos e promover a contratação de pessoas para
trabalharem na campanha para prefeito e vice.
Também consta que o vice-prefeito,
além de decidir sobre as contratações, era o responsável por repassar os
recursos, em espécie, apreendidos à época, que seriam destinados ao pagamento
dos cabos.
Estes montantes em questão não
eram contabilizados, havendo pagamento em espécie como “forma de evitar o
controle da Justiça Eleitoral em relação a origem dos recursos”.
O outro lado
Logo após ter o mandato cassado
em julho do ano passado, o prefeito Maurício Ferreira disse em entrevista à
imprensa que estava com a consciência tranquila de que não cometeu as
irregularidades das quais foi acusado.
“Não houve, em momento algum.
Estão falando em R$ 14,8 mil que teriam sido para cabos eleitorais, fora da
campanha, e tinha dentro ainda para gastar R$ 25 mil. Se poderia gastar até R$
25 mil, ia gastar R$ 14 mil de maneira ilegal, sem ser contabilizado. Isso
jamais poderia desestabilizar o pleito eleitoral, não tem cabimento” declarou o
gestor.
Nortão Agora
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