Os dois vereadores foram acusados
de fraude eleitoral, por apresentação de “candidata fictícia“, durante as
Eleições de 2020, e o processo de cassação dos diplomas dos vereadores, que a
princípio tinha sido vencido em primeira instância pelos edis, sofreu um
reviravolta com a decisão revertida na sessão desta Terça.
SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA
(Resolução TRE-MT n° 2443)
Os vereadores Gilberto
Pisklevistz e Idamásio Barbosa do Nascimento, ambos do Partido Progressista –
PP, sofreram derrota após totalização dos votos emitidos pelos desembargadores
eleitorais.
Na decisão, o desembargador
presidente, declarou a nulidade dos votos conferidos ao Partido Progressista –
PP, nas eleições 2020, determinando-se a recontagem e novo cálculo do
coeficiente eleitoral, devendo proceder a recontagem total dos votos
municipais, a fim de se reajustarem as cadeiras da Câmara municipal de
Carlinda.
No recursos, ainda há vereadores
que também foram envolvidos no processo, porém não tiveram seus mandatos, sendo
esses defendidos pelo advogado, Dorival Adilson Benette de Oliveira:
OSVALDO SOARES BISPO
AGNALDO DE CARVALHO
VALCIR DE SOUZA
GENOBALDO DOS SANTOS
IVONILDO LIMA BARBOSA
DANIEL PEREIRA DUARTE
DIEINI RAFAELA CAMPO
MARIA DE NAZARE PATRICIA DE
ALMEIDA
MARINA DE SALLES BARBOZA
E sua manifestação, o Ministério
Público Eleitoral explicou como se deu o esquema de fraude, com a participação
expontanea de uma candidata na coligação cujo o único papel era participar para
cumprir cota feminina e pedir votos para outro candidato que a tinha
contratada.
Em outras palavras, houve a
contratação de dois cabos eleitorais, “desconhecida” pela candidata, já que
afirmou, em seu depoimento, que não contratou pessoal. Porém, não houve aquisição
de material de campanha, nem atuação nas redes sociais, senão em favor do
concorrente.
Todavia, considerando que a
recorrida compõe o polo passivo da demanda, o parquet eleitoral deixa de
requerer a remessa de cópia do feito para apuração criminal por falso
testemunho, apesar de a oitiva ter sido realizada sob juramento, lógica que
também se aplica ao recorrido Osvaldo (id. 15350522).
Porém, é certo que a recorrida
Cícera confessou que pediu votos para vários amigos porque é muito conhecida,
mas não para si mesma (id. 15350322) o que demonstra de maneira cabal que não
era candidata e que fazia campanha para Osvaldo, candidatura masculina que
pretendeu, desde sempre, legitimar e apoiar, como também seus familiares. E,
uma vez evidenciada a ocorrência de fraude, devem ser cassados os diplomas e
registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente,
declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a imperiosa recontagem total
dos votos e novo cálculo do coeficiente eleitoral.
Promoveram a ação que culminou na
cassação dos dois vereadores pepistas, o candidato a prefeito, Jacó de Souza
Santos, e os candidatos a vereadores, Solange Alves dos Santos e Luiz Severino
de Oliveira, ambos representados pela advogada Maria Luiza Borges dos Santos.
O QUE DIZ O PRESIDENTE DA CÂMARA
DE CARLINDA
O presidente da Câmara de
Carlinda, vereador José Henrique Bertipaglia (DEM), entrou em contato com nossa
redação e disse não ser justo atribuir a culpa exclusivamente aos vereadores
cassados, sendo que a fraude em sí foi causada, segundo ele, pelo Partido
Progressista a quem os vereadores se filiaram, na pessoa do seu presidente
municipal Osvaldo Bispo, o qual foi condenado a inelegibilidade por 8 anos, e
que os vereadores acabaram sendo envolvidos por erros cometidos pelo partido, e
não pelos então candidatos na época. Para o presidente da Câmara, o presidente
do PP municipal “cometeu grave erro ao registrar candidatura feminina apenas
para preencher o coeficiente de gênero.”
Além disso, o presidente da Câmara de Carlinda ficou de encaminha uma Nota de Esclarecimentos sobre a questão a nossa redação.
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