2021/06/28

Prazo para entregar declaração de bens e valores ao Estado é prorrogado

 

Foi prorrogado para o dia 31 de julho o prazo final para que os servidores do Executivo estadual entreguem a declaração de bens e valores ao Estado - ano base 2020.

Este ano, o envio pode ser feito eletronicamente por meio do sistema de Declaração de Bens e Valores (DBV), criado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) com o objetivo de simplificar o procedimento de apresentação do documento e diminuir o consumo de materiais de expediente na administração pública. Clique aqui para ter acesso ao sistema.

O prazo do envio foi prorrogado por causa do elevado número de agentes públicos que não finalizaram a entrega da declaração no sistema DBV. O período de envio, que começou em 5 de maio, terminaria nesta quarta-feira (30).

Todos os servidores e empregados públicos do Estado devem entregar sua declaração anualmente. O documento pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após o servidor realizar todas as etapas do sistema e emitir comprovante de envio.

Confira aqui a íntegra da Portaria n° 57/2021 que prorrogou o prazo.

Sistema DBV

O sistema DBV criado e disponibilizado pela Seplag é mais uma etapa do processo de modernização das ferramentas digitais voltadas aos servidores do Executivo estadual, seja para a execução das suas atividades do dia a dia ou para acesso a informações funcionais e pessoais. A iniciativa objetiva eliminar o uso do papel, otimizar recursos, simplificar e digitalizar processos na administração pública.

Em caso de dúvidas ou para mais informações entre em contato pelos e-mails: monitoramentopessoal@seplag.mt.gov.br ou portalservidor@seplag.mt.gov.br

Nayara Takahara Seplag-MT

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