O Governo de Mato Grosso alterou
as medidas restritivas contra o contágio da covid-19 e estendeu os horários de
funcionamento permitidos para supermercados nos sábados e para restaurantes aos
finais de semana.
As alterações do novo decreto
serão publicadas em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (05.03).
As medidas restritivas começaram a valer nesta quarta-feira e têm validade de
15 dias.
De acordo com o novo decreto, os
supermercados e estabelecimentos que vendem produtos alimentícios poderão ficar
abertos nos sábados até às 19h, “vedado o consumo de bebidas alcoólicas no
local”. Antes, a permissão desse ramo nos sábados era das 5h às 12h.
Já os restaurantes, inclusive os
localizados em shoppings, que poderiam atender até o meio-dia nos sábados e
domingos, agora poderão funcionar até às 14h no final de semana. A alteração
não se aplica às demais lojas dos shoppings.
Confira como ficaram as novas
regras, válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:
- De segunda à sexta, proibição
de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a
proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias,
imprensa, hospedagem, serviços de segurança e vigilância privada, serviços de
saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias,
transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades
essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.
- Supermercados poderão funcionar
nos sábados das 5h às 19h.
- Restaurantes, inclusive os
localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.
- Nos horários permitidos, as
atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de
máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do
horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número
máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por
delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e
congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das
21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais,
fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do
governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho,
cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de
pessoas.
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