2021/03/02

Deputados aprovam aplicação de multa de R$ 500 e R$ 10 mil para quem descumprir "mini lockdown"

 

Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do governo estadual, que prevê aplicação de multas a quem descumprir as medidas de combate à Covid-19. A votação ocorreu na manhã desta terça-feira (2), durante sessão extraordinária remota. 

 

De acordo com o texto, a multa para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10 mil.

 

Apenas os deputados Ulysses Moraes (PSL), Silvio Fávero (PSL), Faissal Calil (PV), delegado Claudinei (PSL), Xuxu dal Molin (PSC) foram contrários com abstenção do deputado Sebastião Rezende (PSC).

 

O governo estadual anunciou nesta segunda-feira (1º), novas medidas de combate à Covid-19. Entre as medidas estão a restrição do comércio das 19h às 5h e toque de recolher em todo o estado, a partir das 21h até às 5h.

 

A proposição foi enviada em regime de urgência, com o objetivo de conter o aumento da contaminação da doença, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso.

 

"Só para registrar o descontentamento, a rejeição das nossas emendas, apresentamos para diminuir o valor da multa de R$ 500 para R$ 100 e outra de R$ 10 mil para mil reais, visto que muitos comércios têm um lucro menor que o valor da multa. Isso é inadmissível", disse Faissal.

 

Sebastião Rezende criticou aplicação de multa aos cidadãos. “Não concordo com esse tipo de penalidade, algumas pessoas poderão sair às ruas por necessidades extremas e acabariam sendo multadas. Apresentei algumas emendas, mas infelizmente não foram acatadas”, comentou.

 

O presidente da Casa de Leis, deputado Max Russi, citou a piora do quadro epidemiológico em outros estados e alertou para o risco do agravamento da situação em Mato Grosso, caso as medidas restritivas impostas pelo Governo do Estado não sejam cumpridas.

 

“É lamentável que muita gente não está entendendo a gravidade do momento. Mato Grosso está adotando uma medida por 15 dias, esperando que diminua. Mas se não tivermos a consciência de toda a população, daqui a 15 dias podemos ter medidas ainda piores".

 

As multas

 

As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração.

 

Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação.

 

Veja abaixo todas as medidas que passam a valer a partir desta quarta-feira (3):

 

- De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia e telefone.

 

- Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

 

- Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

 

- Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

 

- O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

 

- Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

 

- Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

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