Os deputados estaduais aprovaram,
em segunda votação, o Projeto de Lei de autoria do governo estadual, que prevê
aplicação de multas a quem descumprir as medidas de combate à Covid-19. A
votação ocorreu na manhã desta terça-feira (2), durante sessão extraordinária
remota.
De acordo com o texto, a multa
para as pessoas físicas que descumprirem as normas será de R$ 500. Já as
empresas e/ou órgãos públicos que cometerem as infrações terão que pagar R$ 10
mil.
Apenas os deputados Ulysses
Moraes (PSL), Silvio Fávero (PSL), Faissal Calil (PV), delegado Claudinei
(PSL), Xuxu dal Molin (PSC) foram contrários com abstenção do deputado
Sebastião Rezende (PSC).
O governo estadual anunciou nesta
segunda-feira (1º), novas medidas de combate à Covid-19. Entre as medidas estão
a restrição do comércio das 19h às 5h e toque de recolher em todo o estado, a
partir das 21h até às 5h.
A proposição foi enviada em
regime de urgência, com o objetivo de conter o aumento da contaminação da
doença, bem como evitar que o sistema de saúde estadual entre em colapso.
"Só para registrar o
descontentamento, a rejeição das nossas emendas, apresentamos para diminuir o
valor da multa de R$ 500 para R$ 100 e outra de R$ 10 mil para mil reais, visto
que muitos comércios têm um lucro menor que o valor da multa. Isso é inadmissível",
disse Faissal.
Sebastião Rezende criticou
aplicação de multa aos cidadãos. “Não concordo com esse tipo de penalidade,
algumas pessoas poderão sair às ruas por necessidades extremas e acabariam
sendo multadas. Apresentei algumas emendas, mas infelizmente não foram
acatadas”, comentou.
O presidente da Casa de Leis,
deputado Max Russi, citou a piora do quadro epidemiológico em outros estados e
alertou para o risco do agravamento da situação em Mato Grosso, caso as medidas
restritivas impostas pelo Governo do Estado não sejam cumpridas.
“É lamentável que muita gente não
está entendendo a gravidade do momento. Mato Grosso está adotando uma medida
por 15 dias, esperando que diminua. Mas se não tivermos a consciência de toda a
população, daqui a 15 dias podemos ter medidas ainda piores".
As multas
As infrações poderão ser
registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância
sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de
Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou
empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de
infração.
Além da multa, os infratores
também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária
preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados
com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem
distribuídas no município onde ocorreu a autuação.
Veja abaixo todas as medidas que
passam a valer a partir desta quarta-feira (3):
- De segunda à sexta, proibição
de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a
proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias,
serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências),
indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de
atividades essenciais, como água, energia e telefone.
- Nos horários permitidos, as
atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de
máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.
- Eventos podem ocorrer dentro do
horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número
máximo de 50 pessoas.
- Os serviços de entrega por
delivery seguem autorizados até às 23h.
- O transporte coletivo e
congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.
- Toque de recolher a partir das
21h até às 5h, com proibição de circulação.
- Nos órgãos públicos estaduais,
fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do
governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho,
cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de
pessoas.
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