A maioria dos ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) que estados e municípios
podem comprar e fornecer à população vacinas contra a covid-19. A decisão foi
proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas em
caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou
de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação
também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados
por agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam voto
proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes
da Federação devem combater a pandemia.
“A Constituição outorgou a todos
os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a
adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e
garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova
moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos
estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados
pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem
insuficientes ou sejam ofertados a destempo [fora de hora]”, afirmou.
A votação ocorreu por meio
eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma
eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da
pandemia de covid-10.
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