Um dos objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e
solidária. Ocorre que mais um ataque a essa estrutura foi protocolado na Câmara
dos Deputados: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32/2020) que “altera
disposições sobre servidores, empregados públicos e organização
administrativa”, apresentada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes. Ela
modifica consideravelmente, o Capítulo VII -
da administração pública, do Título III - da organização do estado, da
Constituição Cidadã de 1998, apenas para agradar ao mercado financeiro
demonstrando um interesse de redução da máquina pública.
A reforma que abrange
funcionários públicos dos três poderes e todos os entes federados (11,4 milhões
de pessoas) é carregada pelo conceito de estado liberal e aprofunda a
desigualdade, precariza o serviço público, além de falsamente justificar o
corte de privilégios; uma vez que as mudanças não atingem militares e
representantes das carreiras do alto escalão do funcionalismo público: juízes,
promotores, procuradores e desembargadores.
A primeira fase da reforma
permite que o presidente faça a extinção de órgãos do Executivo por decreto,
sem o aval do parlamento, como as agências reguladoras dos serviços públicos de
vigilância sanitária, energia elétrica e telefonia, além das autarquias,
fundações, institutos de fiscalização ambiental e reforma agrária. Outras duas
fases estão prometidas para os próximos meses.
A "reforma seletiva"
trata de quatro pilares fundamentais para qualquer mudança na área: fiscal,
flexibilidade das contratações, gestão das carreiras e a avaliação de
desempenhos. Para o presidente Jair Bolsonaro, servidores "são
parasitas" e a proposta acaba com o regime jurídico único dos servidores
para criar cinco outros distintos. A manutenção da estabilidade será apenas
para carreiras de estado, mas sem definir quais.
O objetivo do governo é
flexibilizar as regras de estabilidade de novos servidores públicos por meio da
contratação de empregados sob regime CLT e de funcionários temporários, não
necessariamente por concurso público.
Entre as mudanças também estão o
corte de benefícios dos futuros servidores, o fim de férias superiores a 30
dias por ano, adicional por tempo de serviço, aumentos retroativos,
aposentadoria compulsória como punição, adicional ou indenização por
substituição não efetiva, parcelas indenizatórias sem previsão legal, redução
de jornada sem redução de remuneração, salvo por questões de saúde.
Incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções,
progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço e a licença
prêmio.
Cabe registrar que a PEC trata
ainda da acumulação de cargos públicos por militares, além da aposentadoria
compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas
públicas e sociedades de economia mista, e o absurdo de proibir que medidas do
governo venham a favorecer estatais em nome da livre concorrência no mercado,
fragilizando não somente o servidor público, o serviço público mas também os
bens públicos, é o desmonte total do que se entende por estado.
Convém analisar ao aumento de
princípios expressos no artigo 37, da CF/88 que tinha legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, passando a ser
legalidade, impessoalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade,
transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança
pública, eficiência e subsidiariedade, sob a justificativa de “modernização da
concepção do Estado”.
Segundo a justificativa
apresentada, a imparcialidade exigirá que todo agente público “no exercício do
seu mister funcional, se conduza de modo absolutamente imparcial, ainda que
possua valorações internas pré-concebidas a respeito do tema sob exame”. A
transparência ensinará “não apenas estar disponível ao público, mas ser
compreensível pelo público, com clareza e fidedignidade”. Inovação
seria “símbolo de uma nova era do
estado brasileiro, deixando para trás a mera conservação burocrática, que,
desconectada dos tempos atuais, tem se revelado ineficiente para atender aos
anseios do povo brasileiro.”
E segue dizendo que o princípio
da responsabilidade “ampla configura uma atuação íntegra não apenas sob o ponto
de vista objetivo ou formal, mas também materialmente responsável.” O princípio
da coordenação é “harmonizar todas as atividades da Administração, submetendo-se
ao que foi planejado e poupando-a de desperdícios em qualquer de suas
modalidades.”
Para Paulo Guedes, o princípio da
subsidiariedade “visa a garantir que as questões sociais sejam sempre
resolvidas de maneira mais próxima ao indivíduo-comunidade, e só
subsidiariamente pelos entes de maior abrangência, ressaltando, no âmbito da
Administração pública, o caráter do federalismo”. E com o princípio da boa
governança “é possível sublinhar a posição de destaque do cidadão, como centro
de toda a atuação administrativa, incluindo o direito de ser ouvido antes de
qualquer decisão administrativa que o afete desfavoravelmente, de ter acesso
aos processos que tratem de seus interesses, bem como a obrigação, por parte da
Administração, de fundamentar suas decisões, que devem ser imparciais e
proferidas num prazo razoável."
Para a professora e coordenadora
do Núcleo de Estudos da Burocracia, da Fundação Getulio Vargas, Gabriela Lotta,
“é uma reforma muito abstrata”, além de
passar um “cheque em branco para o presidente fazer o que bem entender”, e para
o auditor e presidente do Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de
Estado), “o governo não conseguiu dimensionar o impacto orçamentário nem
demonstrar em que medida essa proposta vai melhorar o serviço público”. “Do
jeito que está, os funcionários do Ibama, da Receita Federal, da Polícia
Federal, dos órgãos de controle não teriam a estabilidade adequada para
exercerem suas funções.”
Dados colhidos em 2015, da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), apontam que o
Brasil tem 12% de sua força de trabalho no poder público. E que a média dos 32
países pesquisados por esse organismo internacional é de 21%. Quem está no topo
é a Dinamarca, com 35% e, na base, a Colômbia, com 4%, os EUA de economia
neoliberal possui 15,2% e o Reino Unido 16,4%, derrubando por terra o argumento
de que há uma profusão de servidores.
O Fórum Nacional Permanente de
Carreiras Típicas de Estado expressou "preocupação" com uma reforma
administrativa em meio à pandemia da Covid-19, não sendo possíveis audiências,
reuniões e discussões. Ou seja, "sem qualquer diálogo com os servidores
públicos, sociedade civil e entidades representativas do setor", "em
nenhum momento houve diálogo ou consulta por parte do governo para
compartilhamento de diagnósticos, alternativas ou caminhos da proposta."
Uma reforma administrativa
precisa ser plural, participativa e inclusiva para que as lutas travadas nas
discussões concretizem em mudanças que representem o anseio social de maneira a
englobar a necessidade de melhorias com a valorização do que já funciona e dá
certo.
Somente um Estado fortalecido é
capaz de promover os outros objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, que são garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem
de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
*Valdir Barranco é deputado
sstadual, presidente do PT-MT e pré-candidato ao Senado.
Valdir Barranco

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