2019/11/19

MP aciona Havan por cobrar impressão de boleto e pede R$ 300 mil por dano coletivo

Um dos casos denunciados aconteceu na unidade da Avenida do CPA.
O promotor Ezequiel Borges de Campos, do Núcleo de Defesa da Cidadania de Cuiabá, propôs Ação Civil Pública contra a rede Havan por cobrar R$ 1,50 por impressão de boletos. O documento foi assinado no último dia 14 de novembro.

Conforme a denúncia, as cobranças aparecem de forma agregada nos boletos ‘misteriosamente’ e isso não foi informado no momento da aquisição do cartão e nem em outros informativos da rede.

De acordo com a denúncia, a vítima fez compras na unidade da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (a Avenida do CPA) e percebeu o erro quando notou que o valor da parcela era mais que o dos produtos adquiridos.

“Conta que ao consultar seu histórico no aplicativo, só aparece o valor exato das compras, mas os boletos respectivos, ao serem gerados, são gerados com valor a mais de modo silencioso”, diz trecho do documento.

De acordo com o Ministério Público, o mesmo problema foi relatado por outros consumidores do país.

“Acabei de fazer o cartão virtual da Havan, fiz compras parceladas e no momento de efetuar o pagamento da parcela, tive a grata surpresa de ver que está sendo cobrado a taxa de R$ 1,50 referente à emissão de boleto, com o lindo nome de boleto fácil”, relatou outra consumidora.

O MP afirma que foi oportunizado que a rede corrigisse a situação, o que não foi aceito.

“Em que pese não se trate de instituição bancária, a HAVAN vem exigindo dos seus consumidores vantagem manifestamente excessiva, consistente em valor destinado a cobrir o custo bancário para os pagamentos efetuados através do que ela denomina boleto fácil”, denuncia o MP.

Conforme o promotor é importante analisar a abrangência da ação, uma vez que a rede está presente em17 estados brasileiros e possui capital social superior a R$ 300 milhões.

“Tecidas essas considerações, atribui-se à título de indenização moral coletiva o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), compreendido como suficiente para desencorajar a reincidência e à adequada compensação da coletividade, ante o elevado grau de e probabilidade social da conduta”.

RepórterM

RAUL BRADOCK

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Todos os recados postados neste mural são de inteira responsabilidade do autor, os recados que não estiverem de acordo com as normas de éticas serão vetado por conter expressões ofensivas e/ou impróprias, denúncias sem provas e/ou de cunho pessoal ou por atingir a imagem de terceiros.

Featured post