A Polícia Civil e o BOPE
(Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar) participaram de uma ação
em que três trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão e
um adolescente foi afastado do trabalho infantil. O resgate ocorreu em uma
carvoaria localizada no município de União do Sul, no Norte do Estado. Os três
homens e um quarto trabalhador encontrado no local não tinham carteira
assinada.A ação fiscal, realizada em 5 de novembro, foi planejada pela
subcomissão de Repressão da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho
Escravo de Mato Grosso (Coetrae) e coordenada por Auditores Fiscais da
Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT) com a finalidade de apurar a
prática do trabalho forçado e o cumprimento da legislação de proteção do
trabalho e da segurança e saúde do trabalho, equipe interinstitucional.A ação
foi motivada por demanda encaminhada à SRT/MT pela Procuraria do Trabalho no
município de Sinop no âmbito do Inquérito Civil nº 000292.2017.23.003/0.A
denúncia era contra um empresário individual que explora a atividade econômica
de produção de carvão vegetal em duas áreas situadas na zona rural do município
de União do Sul. No momento da ação fiscal, quatro trabalhadores prestavam
serviços de forma subordinada para o empregador.Os quatro trabalhadores não
estavam registrados e nem tinham suas Carteiras de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) devidamente anotadas, e, portanto, não tinham assegurados os direitos
trabalhistas fundamentais e nem a cobertura contra riscos sociais como doença,
envelhecimento e desemprego.Um dos trabalhadores havia sido arregimentado pelo
empregador no município de Sucupira do Norte (MA) para trabalhar na carvoaria
em União do Sul e o outro no município de Cláudia (MT). Esses dois empregados
estavam alojados em estrutura precária na mesma área onde estavam instalados os
fornos utilizados para a produção do carvão vegetal.Eles não tinham acesso a
instalações sanitárias, o que os forçava a fazer suas necessidades fisiológicas
no mato, ao redor do alojamento, e a tomar banho em um córrego distante cerca
de 3km. Preparavam suas refeições em um fogareiro improvisado no chão com
tijolos, sujeitando os alimentos ao contato com sujeira e contaminantes
diversos.Dormiam em estrutura precária de madeira e de chão de terra, com
diversos buracos e frestas que resultavam em condições de vedação insuficiente
e de sujidade acentuada. A fiação elétrica do local estava irregular,
emaranhada e com partes vivas expostas, causando risco de choques elétricos e
incêndio da estrutura de madeira. A água que consumiam ficava armazenada em
galões sem vedação, em garrafas PET e em galões de agrotóxicos reutilizados e
apresentava aspecto turvo e barroso, contaminada por sujidades.Também não havia
preocupação com as condições de saúde e segurança com que os serviços eram
executados. Não havia fornecimento de equipamentos de proteção individual
fundamentais para o desenvolvimento das atividades, entre outras irregularidades.A
ação fiscal também encontrou um adolescente com menos de 18 anos trabalhando na
carvoaria. A produção de carvão é enquadrada como uma das piores formas de
trabalho infantil pelo Decreto Nº 6.481, de 12 de Junho de 2008 (lista TIP),
pois é incompatível com a condição especial de pessoa em formação de crianças e
adolescentes, pondo em risco sua integridade física e mental.O empregador foi
notificado pelos Auditores Fiscais do Trabalho para afastar os dois
trabalhadores sujeitos a condições degradantes e o adolescente; a regularizar a
situação dos contratos de trabalho e realizar o pagamento dos direitos
trabalhistas de cada empregado afastado, inclusive o recolhimento dos valores
devidos ao FGTS. Os contratos de trabalho foram formalizados e rescindidos pelo
empregador.O adolescente recebeu seus direitos trabalhistas na presença do
representante do Ministério Público do Trabalho. Foram emitidas guias de Seguro
Desemprego para os trabalhadores resgatados das condições degradantes apuradas,
o que lhes garantirá o recebimento de três parcelas mensais de um salário
mínimo cada com o objetivo de assegurar sua subsistência até que encontrem um
novo trabalho. As irregularidades apuradas serão objeto de autuação.O
empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do
Trabalho por meio do qual assumiu o compromisso de adequar sua atividade às
determinações legais e efetuar o pagamento dos direitos trabalhistas dos demais
trabalhadores, sob pena de multa e execução.Os trabalhadores também receberam
apoio da equipe do Projeto Ação Integrada (mantido pela Superintendência
Regional do Trabalho-SRTb, Ministério Público do Trabalho-MPT e Universidade
Federal de Mato Grosso-UFMT), que iniciou com eles acompanhamento psicossocial
e os inseriu em seu calendário de qualificações profissionais destinadas a
atender egressos do trabalho escravo e outros trabalhadores em situação de
vulnerabilidade, visando à sua inserção qualificada no mercado de trabalho e ao
exercício pleno de sua cidadania. (Com informações da assessoria da Comissão
Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo de Mato Grosso).
GC Noticias com Assessoria
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