A recomendação datada de 19 de
março, veda a veiculação de áudio e vídeos de criminosos presos pela Polícia
Militar, Polícia Judiciária Civil. Apesar de prevista no artigo 38 do Código
Penal, a medida não é adotada pelo Poder Judiciário.
Também assinam a recomendação a
Defensoria Pública de Sorriso (advocacia gratuita) e a Associação Brasileira
dos Advogados Criminalistas (Abracrim).
De acordo com representantes da
imprensa local, a iniciativa fere os princípios da liberdade de imprensa,
igualmente defendido pela Constituição da República Federativa do Brasil
(CRFB), com a clara intenção de defender os interesses escusos de alguns
advogados.
Confira a nota na integra
Os veículos de comunicação que
subscrevem vêm a público REPUDIAR a iniciativa da Ordem dos Advogados do
Brasil, Subseção Sorriso, da Defensoria Pública (Advocacia Gratuita), bem como
da ABRACRIM, que em ato flagrante de tentativa de censura à imprensa, protocolou
“RECOMENDAÇÕES” às polícias Civil e Militar, bem como ao Ministério Público e
ao Poder Judiciário, na tentativa de impedir o trabalho LIVRE da imprensa,
constitucionalmente previsto.
De acordo com o documento,
recomenda-se que as autoridades divulguem apenas nomes de suspeitos e suas
características físicas, mas de modo que não possibilite a sua caracterização.
O documento vai além e sugere que os Agentes Públicos tomem as “medidas
necessárias” para impedir a gravação de imagens e/ou fotos dos presos
cautelarmente.
O documento divulgado pelas
honrosas instituições busca fundamentação no ordenamento jurídico, com ênfase
nos direitos da pessoa custodiada. No entanto, não encontramos no ofício
encabeçado pela OAB - subseção de Sorriso, a mesma preocupação com o direito da
sociedade de ser informada acerca de fatos que interferem no seu cotidiano. A
recomendação feita pela OAB e ABRACRIM ignora o Art. 5° da CF/88, bem como o
Art. 220º do livro Constitucional, que garantem aos meios de comunicação e seus
profissionais o direito de informar.
Art. 5º, IV: Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
IV - É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta
Constituição.
Esqueceu-se ainda da
jurisprudência;
O Supremo Tribunal de Justiça,
que por sua vez asseverou não existir ofensa à honra dos cidadãos quando, no
exercício do direito de liberdade de imprensa, há divulgação de informações
verdadeiras e fidedignas a seu respeito, principalmente quando exercido em
atividade investigativa e sejam informações de interesse público. (AgRG no
AREsp 592246 SP 2014/0243720-7)
Já o Supremo Tribunal Federal, em
súmula vinculante, orienta ser, legítima a atuação da imprensa, quando apenas
publica informações, inclusive com imagens, desde que vinculadas a notícias de
interesse público, de cunho jornalístico e sem fins lucrativos, conforme
relatoria da eminente Ministra Carmem Lúcia.
Lamentável ainda, que tal
orientação, se dê dias depois que um advogado, supostamente embriagado, foi
detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil após desacatar
Policiais Militares de Sorriso.
Outrossim, é importante destacar
o papel da imprensa na elucidação de inúmeros casos na esfera criminal. Ao
exibir imagens de envolvidos com atividades delituosas a imprensa possibilidade
que vítimas possam reconhecê-los e assim apresentar denúncia às autoridades. Se
a vontade da OAB - subseção de Sorriso e ABRACRIM atingir seus objetivos,
estaremos na contramão do que acontece em nível nacional. Basta pegarmos como
exemplo o "Caso Marielli", em que dois suspeitos foram presos e seus
rostos mostrados insistentemente pelos diferentes veículos de comunicação do
país.
Certos de que as autoridades
competentes não compactuam com a censura e, portanto não seguirão tais
“recomendações”, a imprensa de Sorriso MT reafirma seu compromisso com a
imparcialidade, e que seguirá trabalhando para levar a casa dos cidadãos
informações confiáveis e fidedignas.
Subscrevem:
TV Band Sorriso
TV Sorriso Record
Radio Sorriso FM
MT Notícias
Ubiratã 24 Horas
TV Cidade SBT
Portal Sorriso
Site Radio Sorriso FM
Site JK Notícias
Fonte: Ubiratã 24 horas
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